Sugestões da CPI dos Correios tornam mais rígida fiscalização do uso do dinheiro público



O relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios ofereceu sugestões de elaboração de leis ou de modificação de normas já existentes, a fim de tornar mais rígida a fiscalização no uso do dinheiro público. Cinco dessas proposições estão prontas para entrar na pauta do Plenário.

A primeira delas, o projeto de lei do Senado 225/06, visa a aprimorar a legislação de prevenção e combate à lavagem de dinheiro no país. O PLS altera a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A proposição amplia o número de crimes considerados antecedentes para configurar a lavagem de dinheiro, incluindo por exemplo os crimes contra a ordem tributária. Outra mudança implementada é a reestruturação do tratamento dado aos bens, direitos e valores do investigado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito de infração penal e objeto de medidas assecuratórias decretadas pelo Judiciário. Com a alteração, é possível que o Estado utilize esses bens no combate ao crime ou em ações voltadas à sua prevenção.

Pela proposta, ainda, mais pessoas também poderão passar a ser obrigadas a manter registro de clientes e a informar sobre operações suspeitas ao Coaf, como por exemplo as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor; as juntas comerciais e os registros públicos; e pessoas físicas que prestem assessoria, consultoria ou auditoria em compra e venda de imóveis, de gestão de fundos e valores imobiliários.

Outra inovação do PLS é o estabelecimento de comunicação prévia das transferências internacionais e dos saques em espécie realizados nos bancos, ficando a cargo do Banco do Brasil a definição das regras. A multa prevista atualmente para quem fere a lei atinge o máximo de R$ 200 mil. Pelo projeto, poderá chegar a até R$ 20 milhões.

Ainda de acordo com o projeto, para os crimes previstos na lei que decorrerá da proposta destinada a aprimorar as normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, o réu também não poderá obter liberdade provisória mediante fiança e não poderá apelar em liberdade, ainda que seja primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autorize sua prisão preventiva.

Testemunho

Outro projeto proveniente da CPI dos Correios pretende tipificar as condutas de fazer afirmação falsa ou negar a verdade, na condição de indiciado ou acusado, em inquéritos, processos ou comissões parlamentares de inquérito.

Para isso, o PLS 226/06 modifica o Decreto-Lei 2.848/40 - o Código Penal - incluindo sanção para quem fizer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em inquérito civil e para quem, na condição de indiciado ou acusado, cometer as mesmas ações.

A proposição também altera a Lei 1.579/52, que trata das comissões parlamentares de inquérito. Fica acrescentado inciso para punir quem fizer afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado perante CPI com pena de reclusão, de um a três anos, e multa, conforme o artigo 342 do Código Penal.



14/08/2006

Agência Senado


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