Normas para fabricação de alimentos para crianças e bebês são atualizadas



Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais. Substâncias como por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade, também estão vedadas

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sancionou cinco resoluções que atualizam as normas brasileiras para fabricação de fórmulas para alimentação de lactentes (recém-nascidos) e crianças de 6 meses a 3 anos de idade.

As resoluções 42, 43, 44, 45 e 46 foram publicadas em setembro de 2011 e referem-se às características de identidade e qualidade das fórmulas infantis, produtos destinados à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância. As normas resultaram de processo de revisão técnica dos critérios de composição e estabelecem limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nessas formulações.

Também foram atualizadas as regras para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

 

Normas

A RDC 43 refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade, e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida.