Tramita na CMA projeto que prevê normas para a venda de veículos de modelo e fabricação com anos diferentes



Projeto de lei do senador Osmar Dias (PDT-PR) que limita a comercialização de veículos automotores novos cujos anos-calendário não são coincidentes para o modelo e a fabricação poderá ser votado na próxima reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que deverá acontecer no início de agosto. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou parecer pela rejeição da proposta, que receberá decisão terminativa da comissão.

A proposta (PLS 90/06) não inclui na referida vedação a comercialização ao consumidor, a partir do dia 1º de outubro de cada ano-calendário de fabricação, de veículo automotor novo com ano-calendário modelo imediatamente seguinte ao de sua fabricação.

Na opinião do autor, as montadoras têm realizado com excessiva antecedência o lançamento de veículos com ano-calendário modelo posterior ao ano em que foi fabricado. Osmar Dias entende que esta antecipação interessa às montadoras e às concessionárias. No entanto, diz em sua justificativa, isso prejudica os consumidores por configurar publicidade enganosa.

- Os eventos programados com essa finalidade, antes restritos aos últimos meses de cada ano, já começam a ocorrer com quase um ano de antecedência. Vislumbramos, assim, com a presente iniciativa, reduzir o espaço de tempo disponível para esse tipo de manobra, que ano a ano, excede os limites do razoável - observa Osmar Dias.

Para o relator, apesar de o projeto apresentar "razões justas", determinando a data a partir da qual as montadoras podem lançar seus modelos, a proposta fere disposição constitucional que determina a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica. Flexa Ribeiro explicou em seu relatório que as montadoras têm direito de nominarem os modelos de veículos conforme suas estratégias de marketing.

Flexa Ribeiro sugeriu que, se o fato configura propaganda enganosa - de acordo com previsão do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) -, cabe ao Ministério Público defender a aplicação da norma, não havendo necessidade de outra lei.

O relator recomenda ainda que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) contenha apenas o mês de fabricação e/ou de aquisição do veículo, ficando as informações a respeito do ano-modelo restritas às matérias publicitárias das montadoras. No entanto, explica, essa alteração no CRV cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não ao Legislativo.

Água

Poderá ainda ser votado na próxima reunião da CMA o projeto (PLS 176/05) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que determina que embalagens e propagandas de produtos e equipamentos de limpeza contenham a advertência sobre a necessidade de economia de água.

Crivella, em sua justificativa, diz que a finalidade da proposta é conscientizar as pessoas do risco de escassez de água doce no mundo. A falta desse recurso, como lembrou, é intensificada pela poluição e pelo desperdício.



17/07/2006

Agência Senado


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