Nota técnica solicitada por Osmar Dias conclui que isenção para Audi e Renault é inconstitucional
O parecer baseia-se na determinação constitucional de que tais vantagens só podem ser concedidas por deliberação conjunta dos estados e do Distrito Federal. Convênios como o firmados pelo governo do Paraná com a Audi e a Renault, justificou a Consultoria, dependem da aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários de Economia, Fazenda, Finanças ou Tributação de todas as Unidades de Federação e presidido pelo ministro da Fazenda.
- Vou encaminhar ao Tribunal de Contas do Paraná e também ao Ministério Público esta nota técnica que conclui que a medida adotada pelo governo, além de ser flagrantemente inconstitucional, contraria de forma agressiva a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa lei não admite que haja renúncia (de receita) sem que seja apontada a fonte de receita que vai substituir aquela sobre a qual se abre mão ou o corte de despesa equivalente à renúncia que está sendo estabelecida - afirmou Osmar Dias.
O senador pelo Paraná também solicitou ao ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, que atenda sua solicitação de audiência feita há três meses.
- Já que ele não marca a audiência, que pelo menos tenha o respeito com um senador e atenda aos telefonemas que tenho feito - pediu Osmar Dias.
20/11/2001
Agência Senado
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