Nova Lei de Falências, que acaba com a concordata, será debatida na CAE em audiências públicas



Um dos mais relevantes itens da pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e falência de devedores (pessoas físicas ou jurídicas) que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais (PLC nº 71/2003), a chamada nova Lei de Falências, será alvo de audiências públicas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o relator é o presidente do colegiado, senador Ramez Tebet (PMDB-MS). A discussão da proposta interessa ao governo por fazer parte das medidas de reforma da economia brasileira, e é importante para aumentar a credibilidade de investidores no país.

O projeto prevê o fim da concordata, instrumento pelo qual o devedor é obrigado a liquidar as dívidas de acordo com as sentenças judiciais que beneficiem os credores. A recuperação judicial e a extrajudicial são os novos caminhos que substituem a concordata no sentido de evitar a falência de uma empresa.

O primeiro mecanismo obriga o devedor a apresentar à Justiça um plano de recuperação, descrevendo a situação da empresa, com sugestões para o pagamento das dívidas. Esse plano deve ser submetido a uma assembléia geral de credores, que pode aprovar, rejeitar ou alterar o plano apresentado. No caso da recuperação extrajudicial, também é elaborado um plano de reestruturação da empresa, que, se aceito em assembléia, deve ser ratificado pelo Judiciário.

Enquanto que nas recuperações judiciais a ordem de classificação dos créditos deve ser definida no plano aprovado, não há maiores novidades quanto à ordem de pagamento dos créditos na falência. Em primeiro lugar, vem o pagamento das dívidas trabalhistas, seguido dos créditos fiscais, que, antes, devem ser verificados pelo administrador judicial.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Eduardo Suplicy (PT-SP) já apresentaram uma emenda ao texto oriundo da Câmara, para garantir que os créditos trabalhistas tenham prioridade de pagamento no caso de falência. O artigo 11 do projeto de lei contém esse critério, mas o artigo 28 determina que os pagamentos de adiantamentos de contrato de câmbio (ACCs), concedidos por instituições financeiras a empresas exportadoras, sejam pagos antes que sejam integrados à massa falida. Na prática, os ACCs seriam pagos antes dos créditos trabalhistas. Para evitar essa inversão, Paim e Suplicy pedem a supressão do artigo 28.

- Quero que a nova Lei de Falências seja amplamente debatida. Por isso, pretendo analisar esse projeto com toda a calma e com toda a ponderação, de tal forma que o Senado exercite o seu papel realmente revisor e possa ouvir os mais diversos segmentos da sociedade - afirmou Tebet ao repórter Luís Carlos Fonteles, da Rádio Senado.

Na Câmara, a proposta da nova Lei de Falências esperou 10 anos para ser examinada pelos deputados e enviada para o Senado. Por conta desse fato, o relator acredita que a matéria também exigirá bastante esforço dos senadores para chegar a um texto final moderno que atenda às necessidades do país.




20/01/2004

Agência Senado


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