Nova lei de licitações de publicidade garante maior transparência e controle na execução de contratos
Os procedimentos para seleção de agências de publicidade e controle da execução dos contratos se tornaram mais criteriosos e transparentes com a sanção da lei 12.232, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (30). A lei cria regras próprias e diferenciadas para licitações e contratos de serviços de publicidade prestados a todas as esferas do Poder Público, por agências de propaganda.
Segundo o secretário-executivo da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Ottoni Fernandes, "a partir de agora a metodologia do processo licitatório não permite que as propostas técnicas tenham seus concorrentes identificados para que ninguém seja favorecido ou injustiçado."
Dentre as novas regras destacam-se:
- Adoção obrigatória de licitação dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço", o que garante maior eficiência e qualidade nas contratações.
- Composição da comissão especial de licitação feita por sorteio, em sessão pública, com a escolha de cinco membros entre quinze cadastrados, o que permite a prevalência do princípio da impessoalidade.
- Adoção de uma metodologia para recebimento de propostas técnicas que impeça a prévia identificação dos proponentes, o que enfatiza, mais uma vez, o princípio da impessoalidade.
- A definição precisa dos serviços de publicidade prestados por agências, aliada à proibição de que outras atividades sejam contratadas em conjunto com tais serviços, especialmente as de assessoria de imprensa, comunicação, relações públicas e a realização de eventos festivos. A individualização do objeto dos contratos para a prestação de serviços de publicidade facilita o seu controle.
- A exigência, para fins de contratação, de que as agências de propaganda detenham certificado de qualificação técnica, reduzindo os riscos de seleção de empresas inidôneas.
- A divulgação, em sítio próprio na Internet, de informações sobre a execução dos contratos de serviços de publicidade e dos recursos destinados às despesas com publicidade institucional e de utilidade pública. Essa ação de transparência oferece condições para um controle social mais efetivo sobre os atos do poder público.
Em Questão edição 1035 - 04/05/2010
11/08/2010 04:23
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