Recomendações do TCU têm por objetivo garantir mais transparência e maior controle dos recursos
O relatório da fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em fundações de apoio a instituições federais de ensino superior (Ifes) apontou vários problemas, dos quais foram destacados pelo relator, ministro Aroldo Cedraz, os seguintes: contratação direta de fundações de apoio, por dispensa de licitação, sem atendimento à norma legal de que o objeto fosse a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional; transferência para as fundações de apoio de atividade meramente administrativa; contratação, por meio das fundações de apoio, de serviços passíveis de terceirização regular; repasses das Ifes para as fundações de apoio de recursos orçamentários disponibilizados em final de exercício financeiro, sem tempo hábil para aplicação regular dos recursos; contratação das fundações de apoio para execução de despesas relativas ao Plano de Reestruturação e Expansão da Universidade (Reuni), caracterizando deslocamento de atividades típicas da Ifes.
Cedraz ressaltou ainda as seguintes situações irregulares, entre outras: não-recolhimento à conta única do Tesouro Nacional das receitas resultantes de ações conjuntas das Ifes com suas fundações de apoio, classificadas como receitas próprias arrecadadas, especialmente as resultantes de taxas de matrícula e mensalidades de cursos de especialização, pós-graduação lato sensu e de inscrições em concursos para ocupação de cargos públicos ou para realização de vestibulares, e os saldos de fundos de reserva apurados em cada contrato/convênio; e concessão de bolsas de estudos sem que se observem os critérios estipulados na legislação.
O relator observou que, apesar de orientações tão claras como as definidas em decisão do TCU de 2002 e em acórdão do tribunal de 2005, subsistiam irregularidades graves no relacionamento entre as instituições federais de ensino superior e as fundações de apoio. Por esse motivo, apresentou uma série de sugestões que foram acolhidas pelo Plenário do TCU no dia 27 de novembro passado.
Críticas
O tribunal decidiu, por exemplo, determinar aos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia que orientassem todas as agências financiadoras, fundos e órgãos subordinados a não efetuar contratos ou convênios de repasse de recursos financeiros, com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio a instituições federais de educação superior. Os repasses deveriam ser feitos diretamente às universidades.
Essa determinação provocou críticas das instituições. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), reitor Amaro Lins, da Universidade Federal de Pernambuco, disse que a decisão do tribunal, ao proibir o repasse de recursos para as fundações universitárias, gerou dificuldades intransponíveis para as Ifes. Já a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 25 de março, o TCU voltou atrás e suspendeu a vigência da determinação por 365 dias.
Várias outras medidas foram propostas pelo TCU. Algumas têm caráter regulamentar, para a implantação de atos normativos internos, por parte das Ifes, com rotinas e procedimentos destinados a regular o relacionamento dessas entidades com suas fundações de apoio. Outras têm foco na transparência e visam cobrar das Ifes uma política de publicidade junto à comunidade acadêmica e à sociedade em geral. A ideia é criar um amplo cadastro de projetos, com visibilidade pela Internet, que permita o registro do maior número de informações.
O TCU aprovou ainda propostas relativas ao controle. O relator destacou entre elas a de vedação, nos contratos e convênios para execução de projetos, de utilização de fundos de apoio institucional (os recursos públicos da Ifes captados em projetos e mantidos em contas privadas das fundações de apoio). A existência de tais fundos, segundo o ministro, favorece a utilização dos recursos pertencentes às instituições de ensino superior sem observância das normas legais sobre gestão orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública.
15/04/2009
Agência Senado
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