NOVA LEI JÁ DEVERÁ VALER NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES
O projeto altera três dispositivos da Lei Eleitoral aprovada em 1997, para dar à Justiça Eleitoral condições de coibir com mais eficácia o crime de compra de votos, conforme justificou a CNNB. O texto proíbe que o candidato doe, ofereça, prometa ou entregue ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, incluindo emprego ou função pública. As vedações abrangem desde o dia do registro da candidatura até o dia da eleição. A pena prevista varia de mil a 50 mil Ufir, podendo chegar até mesmo à cassação do registro ou do diploma.
O relator do projeto, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), acredita que a alteração na legislação eleitoral contribua para reduzir a força do poder econômico no processo de escolha dos representantes.
- É um aperfeiçoamento da legislação, caminhando no sentido da moralização dos pleitos, ao dificultar a prática da chamada compra de votos, que é, sem dúvida, um dos mais graves vícios de nosso sistema eleitoral - acrescentou o senador.
23/09/1999
Agência Senado
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