NOVA LEI JÁ DEVERÁ VALER NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES



Nas eleições municipais, que serão realizadas em outubro do ano que vem, os candidatos a prefeito e vereador já deverão observar as limitações ao uso do poder econômico inseridas pela lei aprovada nesta quinta-feira (dia 23) pelo Senado. Para isso, basta que o presidente Fernando Henrique Cardoso sancione até o final de setembro o projeto de lei, patrocinado pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que pune a compra de votos. O Senado enviou nesta quinta-feira (dia 23) a matéria para o Executivo.
O projeto altera três dispositivos da Lei Eleitoral aprovada em 1997, para dar à Justiça Eleitoral condições de coibir com mais eficácia o crime de compra de votos, conforme justificou a CNNB. O texto proíbe que o candidato doe, ofereça, prometa ou entregue ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, incluindo emprego ou função pública. As vedações abrangem desde o dia do registro da candidatura até o dia da eleição. A pena prevista varia de mil a 50 mil Ufir, podendo chegar até mesmo à cassação do registro ou do diploma.
O relator do projeto, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), acredita que a alteração na legislação eleitoral contribua para reduzir a força do poder econômico no processo de escolha dos representantes.
- É um aperfeiçoamento da legislação, caminhando no sentido da moralização dos pleitos, ao dificultar a prática da chamada compra de votos, que é, sem dúvida, um dos mais graves vícios de nosso sistema eleitoral - acrescentou o senador.

23/09/1999

Agência Senado


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