NOVA LEI PARA O SIGILO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS



Foi incluído na pauta de convocação do Congresso Nacional e deverá ser apreciado nos próximos dias pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) o projeto de lei que atualiza as normas sobre o sigilo das operações financeiras. De autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e relatado pelo senador Jefferson Péres (PSDB-AM), o projeto recebeu um pedido de vista do líder do Bloco Oposição (PT-SE), Eduardo Dutra, mas já está pronto para ser apreciado na CCJ.

Lúcio Alcântara disse que sua iniciativa decorre da necessidade de atualização de uma lei em vigor há 30 anos e destinada a disciplinar matéria polêmica e controvertida, "que assume importância ímpar nos dias atuais, sobretudo em face dos freqüentes crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro e também em função do crime organizado".

A proposta de Alcântara determina, como regra geral, o dever de sigilo por parte das instituições financeiras, mas enumera os procedimentos que não constituem violação ao dever do sigilo. Entre esses procedimentos está a comunicação às autoridades competentes de ilícitos penais ou administrativos, inclusive informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

O projeto dispõe que o dever de sigilo estende-se também às autoridades fiscalizadoras dos países de origem das filiais de instituições financeiras estrangeiras e de instituições sediadas no país, mas sob controle estrangeiro. Por isso, está previsto que o Banco Central poderá firmar convênios com as autoridades fiscalizadoras de outras países.

Ao defender a exceção ao dever de sigilo, o autor do projeto alegou que isso já é admitido em diversos países, inclusive nos Estados Unidos, sendo especialmente útil no combate às atividades criminosas organizadas. Outra mudança destacada por Lúcio Alcântara é a que trata da prestação de informações ao Fisco, atendendo a antiga aspiração da Receita Federal para a requisição de informações quando há procedimento fiscal em curso. Superam-se com isso freqüentes controvérsias entre autoridades tributárias e financeiras.



05/01/1998

Agência Senado


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