NOVA LEI PARA O SIGILO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Foi incluído na pauta de convocação do Congresso Nacional e deverá ser apreciado nos próximos dias pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) o projeto de lei que atualiza as normas sobre o sigilo das operações financeiras. De autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e relatado pelo senador Jefferson Péres (PSDB-AM), o projeto recebeu um pedido de vista do líder do Bloco Oposição (PT-SE), Eduardo Dutra, mas já está pronto para ser apreciado na CCJ.
Lúcio Alcântara disse que sua iniciativa decorre da necessidade de atualização de uma lei em vigor há 30 anos e destinada a disciplinar matéria polêmica e controvertida, "que assume importância ímpar nos dias atuais, sobretudo em face dos freqüentes crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro e também em função do crime organizado".
A proposta de Alcântara determina, como regra geral, o dever de sigilo por parte das instituições financeiras, mas enumera os procedimentos que não constituem violação ao dever do sigilo. Entre esses procedimentos está a comunicação às autoridades competentes de ilícitos penais ou administrativos, inclusive informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
O projeto dispõe que o dever de sigilo estende-se também às autoridades fiscalizadoras dos países de origem das filiais de instituições financeiras estrangeiras e de instituições sediadas no país, mas sob controle estrangeiro. Por isso, está previsto que o Banco Central poderá firmar convênios com as autoridades fiscalizadoras de outras países.
Ao defender a exceção ao dever de sigilo, o autor do projeto alegou que isso já é admitido em diversos países, inclusive nos Estados Unidos, sendo especialmente útil no combate às atividades criminosas organizadas. Outra mudança destacada por Lúcio Alcântara é a que trata da prestação de informações ao Fisco, atendendo a antiga aspiração da Receita Federal para a requisição de informações quando há procedimento fiscal em curso. Superam-se com isso freqüentes controvérsias entre autoridades tributárias e financeiras.
05/01/1998
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAE DEVE VOTAR AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Imposto sobre operações financeiras para estrangeiros sobe 4%
Instituições financeiras terão fundo de crédito para garantir operações aos usuários
Novas MPs flexibilizam atuação do governo em operações financeiras
ALCÂNTARA APÓIA TAXAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS
Empresário nega que tenha realizado operações financeiras