Nova regra para agilizar investigação de pedofilia na internet passa na CCT



As empresas de internet poderão ser obrigadas a manter dados de usuários por prazos mais longos e a fornecer, dentro dos prazos fixados, as informações quando solicitadas pelas autoridades judiciais e policiais. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto será ainda votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 494/08) determina a criação de uma lei específica para disciplinar prazos e meios de preservação de dados mantidos por provedores de internet, visando posterior uso em investigação de crimes praticados contra menores. O texto, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , estabelece que os fornecedores de serviços de telecomunicações e de acesso à internet deverão manter os dados cadastrais dos usuários e os de conexão por três anos, sob pena, até mesmo, de suspensão definitiva de suas atividades.

A proposta também define prazos para o fornecimento desses dados durante uma investigação criminal e a partir de uma ordem judicial. Se houver risco iminente à vida, prazo de no máximo duas horas; se houver risco à vida, de 12 horas; e de três dias, nos demais casos. Tais limites poderão ser dobrados ou triplicados se, por exemplo, o volume de dados solicitados for muito elevado.

Em seu voto favorável, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ressaltou que a determinação de prazos para guarda e fornecimento dos dados de usuários de internet sob investigação ajudará a combater o uso da rede por pedófilos.

No mesmo sentido, o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), ressaltou que a proposta pretende tornar a internet um lugar seguro para todos, especialmente para crianças e adolescentes. "Preocupa-se, de um lado, com as demandas da investigação criminal e, de outro, com a proteção da intimidade e da vida das pessoas e, ainda, com a viabilidade dos modelos de negócios estabelecidos licitamente na Internet", explicou o senador pelo Espírito Santo.

Esforço conjunto

A proposta exige maior participação dos fornecedores de serviço no combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dessa forma, ao tomarem conhecimento, por meio de atividade que desenvolvem, da prática de crime contra crianças e adolescentes, os prestadores de serviços deverão comunicar o fato à autoridade policial e ao Ministério Público em até 48 horas, além de preservar as evidências por até 180 dias.

O projeto também inova ao determinar que em qualquer fase da investigação criminal ou instrução processual penal deverão os provedores de serviços de internet transferir à autoridade policial e judicial, mediante prévia autorização judicial, os dados de conexão, cadastrais e de conteúdo.

Também poderá a autoridade policial ou o membro do Ministério Público, independente de autorização judicial, solicitar ao fornecedor de serviço de conteúdo ou interativo a imediata preservação dos dados relativos ao conteúdo da comunicação, armazenados em seus bancos, referente a determinado usuário ou grupo de usuários.

Infrações administrativas

O descumprimento a qualquer das determinações previstas na lei poderá sujeitar o fornecedor de serviço a sanções administrativas e até mesmo à suspensão das atividades. Na aplicação das penalidades, serão observados o porte da empresa, a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos dela resultantes e a reiteração da conduta.

As questões técnicas referentes aos padrões, formatos e soluções de segurança que serão utilizadas nas trocas de informações entre fornecedores de serviço e autoridades serão definidas em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Em seu relatório, o senador Eduardo Azeredo observa que o projeto visa tornar mais ágil a transferência de dados que possam ajudar na investigação de crimes contra crianças e adolescentes.

- O projeto se mostra capaz de contribuir de forma significativa para o combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, não compromete a eficiência e a qualidade dos serviços de telecomunicações envolvidos, e tampouco representa alteração de relevo nos marcos regulatórios do setor - afirmou o relator. Ele lembrou que grande parte do conteúdo da proposição já consta de Termo de Mútua Cooperação celebrado no âmbito da CPI da Pedofilia com os próprios prestadores de serviço de telecomunicações.

Ao elogiar o projeto, o presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou que os crimes cometidos contra crianças e adolescentes estão entre os "mais horrendos e terríveis". Também o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) parabenizou os trabalhos da CPI da Pedofilia pela contribuição na redução dos crimes contra menores.

Radiodifusão

Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 28 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.



19/05/2010

Agência Senado


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