Regra para desoneração de smartphones passa por alterações
Uma das novidades é a exigência de que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados com a desoneração fiscal
Parte das exigências que as empresas deverão cumprir para obter os benefícios fiscais concedidos pelo governo para smartphones foram alteradas pelo Ministério das Comunicações. A Portaria nº 222, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), abre a possibilidade para que os aplicativos desenvolvidos no Brasil, em vez de virem "embarcados" no aparelho, sejam disponibilizados por meio de alguma aplicação dedicada ou de guias de instalação.
"A medida significa que o cidadão vai ter autonomia para instalar e desinstalar esses aplicativos quando quiser", explica o economista do MiniCom, Thales Marçal. Segundo ele, os smartphones deverão ter um ícone na tela, no qual será possível escolher os softwares do aparelho.
Outra novidade é a exigência de que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados com a desoneração fiscal. Desse modo, a lista disponível no site do MiniCom estará sempre atualizada.
Critérios
- Telefones celulares com acesso a internet já apresentam redução no valor de até 12%
- Leilão para implantação do 4G dará preferência para tecnologia nacional
- Celulares do tipo smartphones ficam até 30% mais baratos
- Os órgãos reguladores oferecem serviços específicos no País
29/07/2013 12:16
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