Regra para desoneração de smartphones passa por alterações



Uma das novidades é a exigência de que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados com a desoneração fiscal


Parte das exigências que as empresas deverão cumprir para obter os benefícios fiscais concedidos pelo governo para smartphones foram alteradas pelo Ministério das Comunicações. A Portaria nº 222, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), abre a possibilidade para que os aplicativos desenvolvidos no Brasil, em vez de virem "embarcados" no aparelho, sejam disponibilizados por meio de alguma aplicação dedicada ou de guias de instalação.

"A medida significa que o cidadão vai ter autonomia para instalar e desinstalar esses aplicativos quando quiser", explica o economista do MiniCom, Thales Marçal. Segundo ele, os smartphones deverão ter um ícone na tela, no qual será possível escolher os softwares do aparelho.

Outra novidade é a exigência de que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados com a desoneração fiscal. Desse modo, a lista disponível no site do MiniCom estará sempre atualizada.

 

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