Novas regras priorizam pedidos de patentes para produtos farmacêuticos



A resolução vai priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

Novo regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualiza o trâmite dos pedidos de patentes e define o foco da Agência na análise, que será o interesse da saúde pública. Para isso, foi publicada a resolução RDC nº 21/2013 na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União, descreve duas situações em que o pedido de patente será considerado contrário à saúde. A primeira é nos casos em que o produto apresentar risco à saúde. A segunda situação é quando o pedido for de interesse para as políticas de assistência do SUS e não atender aos requisitos de patenteabilidade definidos pela lei.

A Anvisa atualizou essas regras para a anuência prévia de patentes de produtos e processos farmacêuticos. A resolução vai priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os produtos de interesse do SUS serão aqueles constantes nas listas de produtos estratégicos do Ministério da Saúde ou as substâncias que se destinem às finalidades terapêuticas desta lista. Outra ocasião que vai requerer a atuação da Anvisa será nos casos em que o pedido de patente tratar de produtos proibidos no País.

De acordo com o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os processos que não se enquadrarem nas situações acima receberão a anuência da Anvisa e serão devolvidos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, o principal avanço da norma é definir o que é de interesse público e permitir que a Agência volte o olhar para os produtos mais estratégicos, pois até então não havia clareza normativa sobre este ponto.

A anuência prévia foi instituída pela lei nº 9279/96 e definiu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Anvisa.