Nove projetos serão votados em sessão extraordinária nesta manhã



Em convocação extraordinária, a Assembléia Legislativa realizará sessão plenária nesta manhã, a partir das 10h30min, quando serão apreciados nove projetos de lei, entre eles o que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de 100 médicos veterinários e 1000 auxiliares de serviços rurais, para a vacinação contra a febre aftosa. A seguir, os projetos na íntegra: P.L. 44/2001 O projeto de lei 44/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração da Lei 11.126/98, que trata do Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, no que se refere ao prazo de validade do cadastro de contratações temporárias. Pela lei em vigor, este cadastro tem validade de 3 anos. A nova proposta do Executivo amplia o prazo para 6 anos. Na justificativa, o Poder Executivo lembra que a mesma lei determina que as contratações emergenciais temporárias de professores está vinculada aos candidatos constantes no cadastro. Neste sentido é que se torna "imprescindível a ampliação do prazo para 6 anos, visto que as contratações de professores estão sendo prorrogadas para o ano letivo de 2001, até que seja realizado o novo concurso público, que está em fase final de definição e elaboração". P.L.46/2001 O projeto de lei 46/2001, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre critérios para que uma entidade possa ser considerada de utilidade pública, estabelecendo que deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: - personalidade jurídica de direito privado; - dois anos ou mais de constituição; - registro na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social; - desenvolvimento de ações continuadas, destinadas a atender gratuitamente a população ou, no mínimo, 20% de sua clientela; -regularidade no desenvolvimento de atividades destinadas às áreas de assistência social, da educação formal e informal, da saúde, da cultura, da defesa dos direitos humanos e do resgate da cidadania. A concessão, manutenção ou cassação do título de entidade de utilidade pública estadual será efetuada pelo Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social. Anualmente as entidades devem solicitar a manutenção do título, renovando a documentação. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que seu objetivo é modernizar a legislação estadual que regulamenta a matéria. Destaca que é considerada sem fins lucrativos aquela entidade cujos sócios, associados, instituidores, diretores, conselheiros, ou doadores, não recebam da mesma, de forma direta ou indireta, remuneração ou qualquer outro benefício. P.L. 61/2001 O projeto de lei 61/2001, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para contratar, em caráter emergencial, pelo regime jurídico estatutário e pelo prazo de um ano, 190 técnicos que serão lotados no Instituto Geral de Perícias, com as seguintes funções: 15 peritos criminalísticos; 20 peritos criminalísticos engenheiros; 64 papiloscopistas; 13 peritos médicos-legistas; 70 auxiliares de perícia e 8 peritos químicos toxicologistas. O recrutamento será feito através de processo seletivo, conforme edital que será publicado no Diário Oficial, a partir da classificação feita por comissão que será integrada por: um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança; dois representantes da direção geral do Instituto Geral de Perícias; um representante do departamento de identificação; um representante do departamento de criminalística; um representante do departamento médico-legal; um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e um representante da Procuradoria-Geral do Estado. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que o objetivo do projeto é suprir as dificuldades de atendimento às demandas da população do Estado durante o tempo necessário à implementação do concurso público, além de atender a reivindicação que vem sendo feita pelo IGP. P.L. 62/2001 O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na legislação que criou o Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Cadin/RS. Neste sentido, propõe que a existência de registro no Cadin, passará a impedir a adminstração estadual de conceder auxílios, contribuições, empréstimos, financiamentos; incentivos fiscais e financeiros, bem como celebrar convênios, acordos ou contratos; o projeto prevê algumas excessões, entre elas, o fato do município estar em situação de emergência ou calamidade pública, não atingindo também o repasse correspondente ao fornecimento da merenda e do transporte escolar a alunos de escolas da rede estadual. P.L. 68/2001 O projeto de lei 68/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a criação de 15 cargos de Procurador do Estado na classe inicial, 20 cargos na classe intermediária, 50 na classe final e 4 na classe superior, num total de 89 novos cargos de Procurador do Estado. Na justificativa, o Executivo destaca que o projeto tem o objetivo de ampliar o atual quadro de 221 procuradores para 310, tendo em vista o crescente número de ações envolvendo o Estado, suas autarquias e fundações públicas. Destaca que este crescimento vem ocorrendo especialmente desde a Constituição Federal de 1988, quando os direitos individuais e suas expectativas passaram a ser mais intensamente debatidos, tendo-se facilitado de forma significativa o acesso ao Poder Judiciário. Conforme o projeto, será observada a distribuição dos novos cargos que estão sendo criados na divisão do trabalho entre as Procuradorias Regionais, situadas no interior, e as Procuradorias Especializadas, localizadas em Porto Alegre, além da representação em Brasília, onde está instalada a Procuradoria Junto aos Tribunais Superiores. Informa, ainda, que houve significata ampliação do número de processos judiciais que passaram para a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, tendo saltado de 57.597 em 1996 para 153.696 no final de 2000. P.L. 72/2001 O projeto de lei 72/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na lei 5.740/1968, que trata da Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários. A alteração propõe que a bolsa de estudo recebida pelos alunos Agentes e Auxiliares Penitenciários, seja correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, ficando sujeito ao regime didático e disciplinar da Escola. O curso é de frequência obrigatória e conta como tempo de serviço aos alunos. Na legislação que está em vigor, o valor da bolsa de estudo é igual à metade do vencimento básico do cargo pretendido. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que o projeto de lei busca corrigir distorção no tratamento dispensado aos alunos agentes e auxiliares penitenciários, matriculados no Curso de Formação Integrada da Secretaria da Justiça e da Segurança, ministrado pela Escola dos Serviços Penitenciários. Destaca que, a partir de 1994, foram acentuadas as disparidades de cunho pecuniário existentes entre os aspirantes aos cargos que integram o Quadro Especial dos Servidores Penitenciários. Na época, foi aprovada lei determinando que os alunos do curso de Monitor Penitenciário e Criminólgo, receberiam bolsa equivalente ao valor do vencimento básico do cargo pretendido. No entanto, para os demais cargos, ficou mantida a remuneração equivalente apenas à metade do salário. Neste sentido é que o Executivo propõe tal projeto, considerando, ainda, que "o valor atual da bolsa tem se mostrado insuficiente para atender às necessidades básicas daqueles que cursam a Escola, e precisam deslocar-se de seus domicílios, arcando com despesas de aluguel, transporte e alimentação". P.L. 74/2001 O projeto de lei 74/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a criação de 5 cargos de diretor de penitenciária modulada, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que seu objetivo é corrigir distorção administrativa existente no âmbito da Susepe, desde a implantação do programa de construção das penitenciárias moduladas estaduais, quando não houve a necessária criação dos cargos e funções gratificadas correspondentes aos titulares daqueles estatabelecimentos prisionais. Informa que, desde 1998 foi iniciada a construção de 5 penitenciárias moduladas, localizadas nos municípios de Uruguaiana, Ijuí, Charqueadas, Montenegro e Osório, sendo que três já estão em funcionamento e as demais em fase de conclusão. P.L. 78/2001 O projeto de lei 78/2001, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para abertura de crédito especial no orçamento do Estado, no valor de RS$ 1 milhão 317 mil e 783 reais, para atender a transferência de dotação orçamentária ao Programa Mar de Dentro, com redução desde valor da Secretaria da Coordenação e Planejamento e acréscimo para a Secretaria do Meio Ambiente. P.L. 99/2001 O projeto de lei 99/2001, de iniciativa do Poder Executivo, trata da contratação, em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, de 100 médicos veterinários e 1000 (mil) cidadãos, para a eventual realização de vacinação de animais contra a febre aftosa, em todo o território estadual. Será constituída uma comissão específica, designada pelo Secretário Estadual da Agricultura e Abastecimento, com a finalidade de efetuar a seleção e classificação dos candidatos. As contratações serão pelo regime jurídico estatutário, com remuneração equivalente aos cargos que serão contratados, nas respectivas classes iniciais, sendo que a carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, sujeita ao trabalho aos sábados, domingos, feriados e também à noite, sendo assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas. Na justificativa, o Poder Executivo destaca que embora o rebanho gaúcho viva uma situação sanitária estável, e apesar das intensas atividades de vigilância desenvolvidas pela Secretaria da Agricultura, as confirmações de focos de febre aftosa em países vizinhos como Argentina e Uruguai, constituem um risco iminente de ingresso do vírus no Rio Grande do Sul. Lembra que tramita no Poder Judiciário, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Estado de Santa Catarina, cujo objeto é o deferimento de liminar visando ao reconhecimento da ilegalidade dos atos que proíbem a vacinação contra a febre aftosa nos dois estados, e a autorização da vacinação. Com relação à falta de pessoal, observa que este fato tem origem na evasão dos servidores do quadro de Departamento de Produção Animal, com a adesão de 79 servidores ao PDV (Programa de Demissão Voluntária), em 1996, e a aposentadoria de 565 servidores, entre 1995 e 2000, devido à reforma da Previdência. Explica que o número de 100 médicos-veterinários e 1000 auxiliares de serviços rurais é necessário, pois quanto menor o prazo de execução da campanha de vacinação, menor o risco de entrada do vírus num rebanho sem imunidade. Alerta, também, para a necessidade da revacinação do rebanho no máximo em 90 dias após a primeira vacinação, tecnicamente recomendada nestes casos, o que igualmente necessita de pessoas qualificadas para tanto.

05/07/2001


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