Senado pode votar projetos em sessão extraordinária, mesmo com a pauta trancada por MPs e projetos em urgência
O presidente do Senado tem poder para convocar sessão extraordinária, ouvidos os líderes partidários, destinada a votar projetos, mesmo que a pauta da sessão ordinária da Casa esteja trancada por medidas provisórias ou por projetos que tramitam em urgência constitucional, esta solicitada pelo presidente da República. Essa decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (19) pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), presidente em exercício do Senado, atendendo a questão de ordem do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Nas sessões extraordinárias, no entanto, só poderão ser votadas temas que não possam ser tratados em medidas provisórias. Pelo artigo 62 da Constituição, as medidas provisórias não podem tratar de vários assuntos, entre eles direito eleitoral, direito penal, organização do Judiciário, planos orçamentários, seqüestro de bens ou assuntos reservados para lei complementar.
Marconi Perillo lembrou que o Senado, a exemplo da Câmara, já havia decidido que medidas provisórias com mais de 45 dias de assinadas pelo presidente da República não obstruem a votação de assuntos exclusivos do Legislativo. No Senado, já vêm sendo votados nomes de autoridades e empréstimos para estados e municípios.
A Presidência do Senado já havia decidido, também acompanhando a Câmara, permitir a votação de projetos, em sessões extraordinárias, mesmo com a obstrução determinada por medidas provisórias e por projetos em regime de urgência. No entanto, até hoje o Senado não havia recorrido a tal expediente. Perillo convocou sessão extra para o início da noite para votação do projeto dos "fichas limpas", mesmo com a pauta da sessão ordinária obstruída por medidas provisórias e por um projeto em urgência (Petrosal).
Marconi Perillo sustentou sua decisão em Mandado de Segurança do Supremo Tribunal Federal, no qual o ministro Celso de Mello, relator, manifestou que, se o Congresso não puder cumprir a sua função primária de votar projetos, por causa das medidas provisórias que obstruem as pautas, o parlamento estará sendo neutralizado pela "vontade unilateral do presidente da República".
O presidente em exercício ponderou que a situação é mais grave quando as votações de plenário são paralisadas por projetos em regime de urgência, solicitada pelo presidente da República, pois eles não perdem eficácia caso não sejam votados. Já as medidas provisórias têm prazo para votação e, se isso não ocorrer, elas perdem a eficácia. No caso dos projetos em urgência, a pauta poderia ficar trancada indefinidamente "se o processo de articulação política próprio do regime democrático não chegasse a bom termo", afirmou Marconi Perillo. Projeto em regime de urgência trancam a pauta depois de 45 dias.
19/05/2010
Agência Senado
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