Novo mandado de Jader no STF quer impedir processo formal de investigação



O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) ajuizou no final da tarde desta quinta-feira (dia 27) no Supremo Tribunal Federal (STF) novo mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando que o Senado não inicie um processo formal contra ele, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, até que o próprio STF julgue o mérito de outro mandado, impetrado na última terça-feira (dia 25).

No primeiro mandado, que teve liminar rejeitada pelo ministro Celso de Mello, o senador solicitava que o relatório da comissão de senadores do Conselho de Ética não fosse votado até que ficasse pronta perícia judicial que ele pediu nos documentos do Banco Central e do Ministério Público, todos referentes às investigações sobre o caso Banpará. Agora, já que o conselho votou nesta quinta o relatório da comissão integrada pelos senadores Romeu Tuma (PFL-SP) e Jefferson Péres (PDT-AM), ele pede se sejam esperados os resultados da perícia.

Conforme a assessoria de imprensa do STF, neste novo mandado Jader Barbalho ataca o relatório de Jefferson Péres e Romeu Tuma, por concluir que ele (Jader) teria faltado "com a verdade ao afirmar não ter qualquer vinculação com as aplicações realizadas com recursos desviados do Banpará". Na ação, Jader alega que o relatório foi aprovado no Conselho de Ética "sem justa causa". Para ele, não cabe ao Legislativo "afirmar a certeza" de sua participação "em fatos que estão sendo apurados na sede própria e única para afirmá-lo: o Judiciário".

Jader Barbalho não quer que a Mesa do Senado decida agora se aceita ou não a investigação aprovada nesta quinta pelo Conselho de Ética até que seja concluída a perícia determinada por uma juíza federal do Pará. Ele entende que a perícia irá inocentá-lo. Além disso, o regimento do Conselho de Ética estabelece que nenhum senador poderá renunciar depois que a Mesa aceitar um pedido formal de investigação contra o parlamentar. Uma eventual renúncia antes do processo formal não tira do senador os direitos políticos por até oito anos, o que lhe permite disputar novamente, e nas eleições seguintes, um novo mandato ou cargo no Executivo.

27/09/2001

Agência Senado


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