Novo marco legal da mineração pode significar retrocesso, aponta consultor



O novo marco legal da mineração (PL 5807/2013), em análise na Câmara dos Deputados, pode significar um retrocesso com relação à lei atual. A opinião é do consultor Luiz Alberto Bustamante, que falou sobre o projeto no seminário Novo Marco Regulatório da Mineração, promovido pela Consultoria Legislativa do Senado. O consultor aponta, no texto de autoria do Executivo, artigos inconstitucionais e o risco de desestímulo ao empreendedorismo.

- Eu, particularmente, considero que é um retrocesso com relação ao marco atual. Embora o marco legal atual tenha coisas que podem ser melhoradas e possa ser escrito de uma forma um pouco menos detalhada, as bases, as linhas gerais do atual Código de Mineração são melhores do que as linhas do código proposto – analisou.

O “ponto mais fraco” do projeto, na opinião de Luiz Alberto Bustamante, é a eliminação do direito de prioridade, que garante a outorga do poder público a quem primeiro requerer uma área para a realização de pesquisa. No novo texto, esse direito de prioridade deixa de existir e a empresa interessada em pesquisar e explorar uma área terá que participar de uma chamada pública.

Na avaliação do consultor, a mudança seria um “castigo ao empreendedorismo”. A explicação está no fato de que o interessado, ao requerer autorização de pesquisa para determinada área, o faz, geralmente, com base em análise preliminar que indicou a possibilidade da descoberta de um depósito mineral. Com a mudança, o investimento nessa busca seria desestimulado.

- Com o estabelecimento da chamada pública, ele vai ser obrigado, então, a tornar público esse conhecimento que ele tem e outras pessoas vão poder disputar em igualdade de condições aquela área que ele acha promissora, então isso desestimula essa busca da riqueza mineral – explicou Bustamante.

Outro ponto criticado pelo por especialistas é o excesso de artigos que dependem de regulamentação no novo texto e a falta de previsão de parâmetros para essa regulamentação. Na opinião do consultor João Trindade Cavalcante Filho, que também participou do seminário, o setor precisa de estabilidade nas regras.

- Num setor que movimenta bilhões é preciso haver estabilidade regulatória. Se você joga tudo em regulamento, ele pode ser mudado de um dia para o outro. Isso gera instabilidade jurídica e instabilidade regulatória em potencial – criticou.

Constitucionalidade

Além dessas críticas, há dúvidas sobre a constitucionalidade de outros pontos do projeto. Um deles é o que tira das pessoas físicas a possibilidade de realizar o aproveitamento mineral. Na opinião dos consultores, a medida é meritória, porque busca evitar a especulação, mas é inconstitucional porque a Constituição prevê a possibilidade de exploração por pessoa física.

Os consultores também alertaram para o risco de quebra de contratos vigentes presente nas regras de transição do projeto. No caso de transferência de lavra outorgada antes da aprovação do projeto, o texto prevê a exigência de novo contrato de concessão.

- Isso me parece algo bastante complicado, porque é um ato jurídico perfeito e pode, sim, ser suscitada a questão da constitucionalidade e o desrespeito ao contrato.

Royalties

Quanto à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), conhecida como royalties da mineração, o projeto muda as alíquotas e a base de cálculo, mas não altera os percentuais recebidos por União, estados e municípios, como ocorreu nos royalties do petróleo. Segundo Bustamante, as mudanças devem gerar discussão, mas provavelmente em patamares menores que nos royalties do petróleo, até mesmo pelo fato de o valor envolvido ser menor.

- A Cfem representa menos dinheiro que os royalties do petróleo. No ano passado foram cerca de R$ 2 bilhões, enquanto os royalties do Petróleo foram R$ 30 bilhões, com a expectativa de aumentar por causa do pré-sal – comparou.

Durante o seminário, pessoas de todo o Brasil puderam fazer perguntas pelas redes sociais e por meio do portal e-Cidadania. No portal, é possível ter acesso ao texto para discussão que deu origem ao seminário e à apresentação feita pelo consultor Luiz Alberto Bustamante.



03/10/2013

Agência Senado


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