NOVO MODELO FINANCEIRO IMOBILIÁRIO É APROVADO PELA CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (dia 6) projeto de lei da Câmara, de autoria do Executivo, que cria o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e institui a alienação fiduciária da coisa imóvel.A matéria foi relatada pelo senador Fernando Bezerra (PMDB-RN) e será submetida agora à apreciação do plenário.

De acordo com o projeto, poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimos, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional (CMN), outras entidades.

Para alavancar o mercado secundário de créditos imobiliários, o projeto define uma nova modalidade de empresa - a companhia securitizadora imobiliária, instituição não-financeira constituída sob a forma de sociedade por ações que terá por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de novos papeis, os Certificados de Recebíveis Imobiliários, títulos de crédito nominativo lastreados em créditos imobiliários.

As operações de financiamento da casa própria poderão ser garantidas por hipoteca, cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de alienação de imóveis, caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis, alienação fiduciária de coisa imóvel.

No caso desta última garantia, dá-se o desdobramento da posse e o pagamento da dívida e seus encargos decide a propriedade, o que implica dizer que o comprador perde o imóvel se estiver em débito. O projeto estabelece prazo de 30 dias, a contar da liquidação da dívida, para que seja fornecido o termo de quitação ao comprador. Quando houver atraso, a empresa financiadora pode intimar o comprador a pagá-la no prazo de 15 dias. O contrato deverá definir o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.

Pelo novo sistema, os financiamentos serão livremente contratados entre as partes e deverão observar as seguintes condições: reposição integral do valor emprestado, remuneração do capital, capitalização dos juros e contratação de seguros considerados essenciais (como os de garantia da liquidação do financiamento no caso de morte ou invalidez do tomador do empréstimo).

Fernando Bezerra argumentou que o novo modelo definanciamento imobiliário não contará com a intervenção estatalnem com subsídios governamentais. "Este modelo vai permitir um maior acesso ao crédito e menos custos para os financiados, possibilitando maiores investimentos em imóveis, favorecendo o emprego e o crescimento econômico, bem como reduzindo o déficit público", assegurou.

06/11/1997

Agência Senado


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