Novo parecer sobre PPP pretende dar mais garantias ao investidor privado



O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou novo relatório sobre as emendas ao projeto de lei (PLC 10/04) que institui as regras gerais para a licitação e o funcionamento das parcerias público-privadas. Em seu parecer ele analisou mais de 50 pedidos de modificações ao texto aprovado na Câmara dos Deputados que haviam sido encaminhados até a última terça-feira (1º), não incluindo, portanto, as 14 emendas apresentadas nesta quinta-feira (3).

As principais modificações ao relatório original, conforme explicações de Raupp, decorreram das preocupações e das reivindicações encaminhadas pelo setor privado em relação à viabilidade das PPPs. Além de assegurar que os recursos do fundo fiduciário, que funcionará como garantidor das parcerias, não poderão ser contingenciados ou submetidos aos limites que incidem sobre as operações ativas e passivas das instituições financeiras, Raupp introduziu um instrumento adicional para baratear a captação de recursos no mercado pelos empreendimentos das PPPs.

Segundo o relator, o fundo de investimento que constituir sua carteira com recebíveis provenientes dos contratos de parcerias público-privadas poderá pagar menos imposto, beneficiando-se dos incentivos fiscais previstos no Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (Pips), instituído pela Lei 10.735/03.

- Dessa forma, estimula-se, no âmbito do marco legal em vigor, uma nova fonte de financiamento para as PPPs, sem que sejam contrariadas as restrições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a concessão de incentivos fiscais - explicou.

Outra novidade foi restabelecer para cinco anos o prazo mínimo de vigência dos contratos de parceria, mantendo o tempo máximo de 45 anos, sem possibilidade de prorrogação. Raupp esclareceu que, além disso, elevou o valor mínimo desses contratos de R$ 10 milhões para R$ 20 milhões. Em seu novo parecer, o relator estipulou que a titularidade das cotas do fundo fiduciário poderá ser transferida ao parceiro privado, que poderá resgatá-las em caso de inadimplemento da obrigação do setor público. Ele incumbiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de regulamentar a constituição e o funcionamento do fundo, disciplinando todas as suas operações ativas e passivas.

Raupp também estabeleceu a exigência de pagamento prévio de indenização para rescisão dos contratos das PPPs e a eliminação de qualquer alusão a limites para a quantidade admitida de lances nos leilões. -Isso restringiria a competição entre os interessados, em prejuízo da administração pública-, avaliou, explicando que a opção foi definir no edital a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes lacrados, leilão em viva voz ou a combinação das duas formas.



03/06/2004

Agência Senado


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