OAB proporá reforma política com projeto de iniciativa popular
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta segunda-feira (24) que a entidade deverá propor uma reforma política por meio de um projeto de lei de iniciativa popular. O tema foi debatido em encontro com o vice-presidente da República, Michel Temer.
- A OAB, a sociedade civil organizada e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral [MCCE] devem elaborar um projeto de lei de reforma política que estará pronto para ser apreciado e votado pelo Congresso em sua nova legislatura - anunciou Ophir Cavalcante.
O MCCE liderou a campanha para coleta de assinaturas visando à apresentação de projeto que acabou resultando na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).
De acordo com informações publicadas no site da OAB, os principais pontos que deverão fazer parte do projeto de reforma política serão discutidos na próxima sessão plenária da entidade, programada para os dias 21 e 22 de fevereiro. A OAB também planeja promover audiências públicas para ouvir as sugestões da sociedade.
Entre as propostas da pauta da OAB estão a adoção do sistema majoritário também para a eleição de deputados; o financiamento de campanhas com recursos públicos; o fim da reeleição; a ampliação dos mandatos; e o fim do suplente de senador.
- São temas que provocam iras e paixões, mas é necessário que tenhamos um olhar republicano a respeito dessas matérias, pois o sistema eleitoral que dispomos hoje provoca situações problemáticas como o caixa dois de campanhas e outros que agridem a democracia - explicou Ophir Cavalcante.
Iniciativa popular
A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania popular previstas na Constituição. Para que um projeto desse tipo seja recebido pela Câmara dos Deputados, é preciso que esteja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, por sua vez representados cada um por no mínimo 0,3% de seus eleitores.
De acordo com a Lei 9.709/98, que regulamentou a iniciativa popular, o projeto de lei desse tipo não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados corrigir eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. O projeto passa então pela apreciação da Câmara e do Senado, seguindo as regras definidas na Constituição e nos regimentos internos das duas casas legislativas.
24/01/2011
Agência Senado
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