Olívio assina Projeto de Lei da Solidariedade encaminhado por Zambiasi
O governador assinou o projeto de lei e a Casa Civil anunciou que estará protocolando a proposição nos próximos dias para tramitação na Assembléia Legislativa. Nos moldes da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), a proposta assegura incentivo fiscal para grandes e pequenas empresas que financiarem projetos na área social. Com isso, explicou Zambiasi, a futura lei vai viabilizar que entidades de assistência social se credenciem para a captação de recursos na iniciativa privada para realizar novos ou ampliar os projetos existentes.
Com o envio do projeto para a Assembléia, a expectativa é de que a votação ocorra entre outubro e novembro deste ano para vigorar a partir de 2003, obedecendo o princípio da anualidade, por se tratar de matéria tributária.
O projeto, segundo Zambiasi, é o resultado do esforço conjunto dos Poderes Legislativo e Executivo e da iniciativa privada que, por mais de um ano e meio, negociaram para chegar a um denominador comum. Desde que lançou a idéia, em abril de 2001 durante o XIV Fórum da Liberdade, Zambiasi coordenou pessoalmente as negociações compatibilizando a proposta pretendida pela iniciativa privada e as restrições impostas pelo governo por força da legislação. Uma das preocupações de Zambiasi foi evitar vício de origem e, por essa razão, buscou o entendimento com o governo do Estado.
O Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social ficará vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e será coordenado por uma comissão, de caráter consultivo, denominada Câmara Técnica. A referida Câmara será composta de nove membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo três representantes de entidades e organizações de assistência social, indicados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, três representantes de entidades empresariais e três do governo do Estado.
A aprovação do projeto de lei garantirá para grandes e pequenas empresas contribuintes do ICMS, que financiarem projetos aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, compensar até 50% do valor comprovadamente aplicado com ICMS a recolher. Isso significa que, se uma empresa financiar um projeto de R$ 20 mil, poderá deduzir R$ 10 mil do ICMS.
O chefe da Casa Civil, Gustavo Melo, disse que o presidente da Assembléia deu o tratamento adequado para o projeto, respeitando as competências legais dos Poderes. Garantiu que, em breve, o projeto estará tramitando no Legislativo.
08/29/2002
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