ONGs que recebem recursos públicos deverão ter experiência prévia, decide CCJ



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Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas, como as organizações não-governamentais (ONGs), deverão ter experiência prévia, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 733/2011, aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O autor da proposta é o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da comissão.

Se nenhum parlamentar apresentar recurso para que a matéria seja votada no Plenário do Senado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados, onde passará a tramitar.

De acordo com a proposta, as entidades sem fins lucrativos só poderão realizar parcerias com o governo se comprovarem que existem e têm funcionamento regular de no mínimo três anos. Também têm de comprovar que têm experiência prévia na realização, "com efetividade", do objeto do projeto em questão ou na realização de atividades de natureza semelhante ("especialmente quando desenvolvidas no âmbito de parcerias anteriores"). Além disso, precisam demonstrar que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.

Em seu parecer favorável à iniciativa, o senador José Agripino (DEM-RN) afirmou que se trata de uma medida moralizadora que contribui para evitar parcerias entre o governo e ONGs de "experiência e idoneidade duvidosas".

Ao defender o projeto, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que "essa é uma iniciativa que corresponde à exigência do momento". Ele lembrou a recente denúncia de que um convênio entre o Ministério do Trabalho e uma entidade sem fins lucrativos seria responsável pelo desvio de até R$ 400 milhões.

– Não se deve generalizar; há ONGs sérias. Mas infelizmente há aquelas que atuam como aparelhos para desvio de dinheiro público – ressaltou ele, acrescentando que "o governo federal tem se caracterizado, nesses casos, pela omissão, pela conivência, pela cumplicidade e pela leniência".

Técnica legislativa

O senador Pedro Taques (PDT-DF) também apoiou o projeto, mas sugeriu que seria mais adequado, "pela melhor técnica legislativa", que, em vez de gerar uma nova lei, a proposta de Vital do Rêgo alterasse a Lei 9.790/1999, que trata da qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

– É mais adequado alterar uma lei já existente do que gerar uma lei autônoma – reiterou Taques.

Por sua vez, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), ao lembrar que há outros projetos que tratam de assunto semelhante ou relacionado, argumentou que essas matérias deveriam tramitar em conjunto, "de forma sistematizada", inclusive para ter mais rapidez.

– Vou apresentar um requerimento com esse objetivo – informou ele.



25/09/2013

Agência Senado


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