Orçamento da União: projeto criminaliza crédito extraordinário considerado inconstitucional



O presidente da República poderá responder por crime de responsabilidade caso proponha – por meio de medida provisória – a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento que não se destine a cobrir despesas “imprevisíveis e urgentes” decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A medida consta de um projeto de lei (PLS 475/2008) e de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2008) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ambos do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e com parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Assim como Flexa Ribeiro, o relator entende que o Poder Executivo desrespeita as limitações impostas pela Constituição à abertura de crédito extraordinário. E observou que há outras modalidades de créditos adicionais, como os suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária) e os especiais (custeio de despesas sem dotação orçamentária específica), aos quais o governo pode recorrer para atender a contingências orçamentárias.

Por enxergar “utilização abusiva do crédito extraordinário”, Flexa Ribeiro resolveu inserir esta restrição tanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, quanto na Constituição. Se o PLS 475/2008 tem objetivo de criar mais um tipo penal na lista de crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária, a mudança constitucional visa limitar o uso do crédito extraordinário às situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública, excepcionalidades que hoje são dadas apenas como exemplos de despesas “imprevisíveis e urgentes”.

Voto em separado

Percepção diversa teve a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP), hoje ministra do Turismo, que apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 475/2008. Na sua avaliação, o projeto não só é inconstitucional, como também inoportuno.

Ela argumentou que a inconstitucionalidade estaria na tentativa de criminalizar uma conduta permitida pela Constituição. Marta Suplicy disse ainda que as hipóteses de guerra, comoção interna ou calamidade pública são apenas exemplos de despesas “imprevisíveis e urgentes”, e não um rol taxativo das motivações para abertura de crédito extraordinário via medida provisória.

Outro ponto negativo acentuado por Marta Suplicy é a facilitação do enquadramento do presidente da República pelos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário por crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

“Bastaria que um deles rejeitasse a medida provisória para que o crime fosse tipificado. Não há dúvidas que essa situação atenta contra o Estado de Direito e a tripartição dos poderes”, afirmou.

Se o PLS 475/2008 for aprovado pela CCJ, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, pois será votado em decisão terminativa. Já a PEC 45/2008 terá de passar por dois turnos de votação em Plenário após contar com o aval da comissão.



13/01/2014

Agência Senado


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