Garibaldi comunica decisão do STF de declarar inconstitucional MP que abriu crédito extraordinário
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, comunicou nesta quarta-feira (5) que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em caráter liminar, a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 402/07, já convertida na Lei 11.656/08, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,64 bilhão no Orçamento federal para investimento em obras em rodovias e transposição de rios.
Garibaldi explicou que a decisão foi tomada em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSDB. O argumento da maioria dos ministros do STF é o de que os eventos que justificariam esses gastos não podem ser considerados imprevisíveis, de calamidade pública e comoção interna, fugindo, portanto, aos requisitos constitucionais para apresentação de medidas provisórias. O mérito da ação vai ser apreciado futuramente pelo tribunal, em data ainda a ser definida.
05/11/2008
Agência Senado
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