Ordem do Dia começa com apreciação de vetos



Conforme foi acordado, no final da manhã, durante a reunião da Mesa com os líderes de bancadas da Assembléia Legislativa, sob a presidência do deputado Sérgio Zambiasi (PTB), a ordem do dia da sessão plenária desta tarde começou com a apreciação dos dois vetos do Executivo que estavam trancando a pauta desde a semana passada. São vetos a 15 emendas da Lei de Diretrizes Orçamentária e ao projeto do deputado Eliseu Santos (PTB) sobre crenças religiosas.

Por 11 votos favoráveis ao veto e 32 contrários, os deputados derrubaram o veto total aposto pelo governador ao projeto do sobre crenças religiosas (ver matéria nesta página). Neste momento (16h15), está em discussão o veto a 15 emendas parlamentares acrescentadas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), matéria que estabelece as bases para o Orçamento do Estado para 2003. Pela Constituição, o Executivo tem até o dia 15 deste mês para encaminhar ao Legislativo a proposta de Orçamento que será executado no ano que vem.
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Embora constem da pauta da Ordem do Dia, a bancada governista já anunciou que vai pedir a retirada de urgência de três projetos: PL 64/2002, que cria a Corregedoria Unificada das Polícias; do PLC 218 que propõe alterações na Lei 10.098/1994, que trata sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, na parte que diz respeito às penas disciplinares que podem levar à cassação da aposentadoria, e prazos para prescrição da pena; do PLC 158 que cria o Sistema Estadual de Transporte.

Com isso, após a apreciação dos vetos à LDO, poderão ser apreciados ainda nesta tarde o PLC 205/2002 que institui um novo plano de carreira para a polícia civil e o PLC 214 que altera o estatuto da Polícia Civil.

PLC205/2002
O projeto de lei complementar do Executivo estabelece o plano de classificação de cargos e vencimentos e reorganiza o quadro dos servidores da Polícia Civil. O quadro de provimento efetivo compreende as categorias de delegado de polícia, agente de polícia e escrivão de polícia. Relativamente ao quadro especial, refere-se às categorias de comissário de polícia, comissário de diversões públicas, de investigador de polícia. A 4ª classe de delegado de polícia passa também a denominar-se classe especial. As categorias incluídas no quadro especial , a partir da vigência da lei, não terão mais provimento.

Com esta reorganização, a categoria de inspetor de polícia passa a denominar-se "agente de polícia". E assim, o quadro de cargos de provimento efetivo do plano de classificação de cargos e vencimentos da polícia civil passa a contar com 594 delegados, distribuídos em três classes, sendo 208 cargos na 1ª classe, 178 cargos na 2ª classe e 59 na 3ª classe; com 3.577 agentes de polícia, sendo 1.252 na 1ª classe, 1.073 na 2ª classe, 715 na 3ª classe e 358 na 4ª classe. E com 3.233 no cargos de escrivão de polícia, sendo 1.131 na 1ª classe, 970 na 2ª classe, 647 na 3ª classe e 323 na 1ª classe. O quadro contará com um total de 7.404 servidores, todos com ensino superior.

PLC214/2002
O projeto de lei complementar 214/2002, do Poder Executivo, propõe alteração no Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado, acrescentando parágrafo ao artigo que trata dos requisitos para ingresso no serviço público. O objetivo é grarantir que pessoas, mesmo portadoras de doenças graves, possam ingressar no serviço público, desde que apresentem capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionadas, no momento da avaliação médico pericial; e comprovem acompanhamento clínico e tratamento adequado, tanto no momento do ingresso como durante o estágio probatório.

O Estatuto em vigor, prevê que um dos requisitos para o ingresso no serviço público estadual é o candidato possuir aptidão física e mental, comprovada através de perícia médica. Assegura, ainda, que o servidor será aposentado por invalidez permanenete e com proventos integrais, entre outras situações, quando tiver doença grave, contagiosa ou incurável. Neste sentido, o Poder Executivo observa que "ao permitir o ingresso de pessoas com doenças pré-existentes, poderá estar permitidno a aposentadoria precoce, com proventos integrais, sem ter havido, por parte dos mesmos, a devida contribuição para o sistema previdenciário". Entretanto, o Executivo explica que"diante de sua política de inclusão, estuda desde 1999 alternativas para viabilizar o ingresso de servidores portadores de patologias graves, considerando os aspectos técnicos, éticos, legais e o princípiodo respeito à moralidade pública".



09/10/2002


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