ORDEM DO DIA/ Deputados rejeitam alterações no quadro da Polícia Civil



O plenário acaba de rejeitar, por 10 votos a favor e 25 contrários, o Projeto de Lei Complementar 205/2002, de iniciativa do Poder Executivo, que dispunha sobre o plano de classificação de cargos e vencimentos da Polícia Civil. As lideranças de oposição votaram contra a matéria, a pedido de lideranças da categoria.

Pelo projeto rejeitado, o quadro de provimento efetivo passaria a compreender as categorias de delegado de polícia, agente de polícia e escrivão de polícia. Relativamente ao quadro especial, referia-se às categorias de comissário de polícia, comissário de diversões públicas, de investigador de polícia. A 4ª classe de delegado de polícia passaria também a denominar-se classe especial. As categorias incluídas no quadro especial , caso houvesse a mudança na lei, não teriam mais provimento.

Além disso, a matéria estabelecia que a categoria de inspetor de polícia passaria a denominar-se "agente de polícia". E assim, o quadro de cargos de provimento efetivo do plano de classificação de cargos e vencimentos da polícia civil seria composto por 594 delegados, distribuídos em três classes, sendo 208 cargos na 1ª classe, 178 cargos na 2ª classe e 59 na 3ª classe; com 3.577 agentes de polícia, sendo 1.252 na 1ª classe, 1.073 na 2ª classe, 715 na 3ª classe e 358 na 4ª classe. E com 3.233 no cargos de escrivão de polícia, sendo 1.131 na 1ª classe, 970 na 2ª classe, 647 na 3ª classe e 323 na 1ª classe. O quadro teria um total de 7.404 servidores, todos com ensino superior, fator que foi questionado por diversos servidores, em audiências com os deputados.

Na justificativa, o Poder Executivo argumentava que o projeto qualificaria o processo de promoções, estabelecendo critérios, distribuindo melhor os cargos entre as classes. Justificava, ainda, que seriam atualizadas as atribuições das categorias da polícia civil, e aglutinadas numa só legislação tudo o que vem sendo alterado desde 1964.
O projeto rejeitado previa, também, uma gratificação de 20% sobre o vencimento básico, para os servidores lotados em município de fronteira internacional, cujas regiões apresentam criminalidade com características especiais, especialmente no que diz respeito ao tráfico de drogas e de armas. E, ainda, o encaminhamento de projeto de lei relativo à incorporação da gratificação de risco de vida e de fator de valoração do nível de vencimento, a todas as categorias funcionais da polícia civil que a percebem, ao final da sua integralização.


10/08/2002


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