ORDEM DO DIA/Buscas a desaparecidos terão início assim que houver o registro



O plenário aprovou, por 31 votos a favor e nenhum contra, o projeto 11/1999, da deputada Maria do Rosário (PT), que determina que a autoridade policial, ao receber registro de desaparecimento de pessoa com idade até 16 anos ou com qualquer idade se for portador de deficiência física, mental ou sensorial, determine o início imediato das buscas.

Pouco antes de apreciação, a deputada, apresentou, em plenário, substitutivo ao projeto original, ampliando de 16 para 18 anos a idade do menor desaparecido, entre outras alterações que melhorariam a iniciativa, na sua avaliação. Deputados de outras bancadas, porém, afirmaram que o substitutivo mudava substancialmente a proposta original, o que levou a autora a retirá-lo de apreciação, mantendo o projeto.


05/08/2002


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