Osmar Dias propõe atualização do Código Tributário sobre contribuição de melhoria
Segundo o senador tucano, a Constituição de 1988 determinou que a contribuição de melhoria deverá ser fixada em função do critério de custo da obra e não de valorização de bem público ou particular decorrente da mesma. Em contrapartida, o texto do CTN, editado em 1966 e que não foi ajustado à nova regra constitucional, continua adotando o critério de valorização na fixação desse tributo.
A proposta, segundo Osmar Dias, vem sanar esse descompasso nas leis que regulam essa contribuição. Seu projeto também define critérios para a delimitação da zona de influência da obra pública, um dos parâmetros para a cobrança do tributo. A contribuição de melhoria a ser aplicada a cada imóvel beneficiado deverá ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra entre os imóveis situados na zona de influência, tomando por base fatores individuais de absorção das benfeitorias.
13/06/2001
Agência Senado
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