Osmar Dias propõe mudar CLT para coibir fraudes em julgamentos



O senador Osmar Dias (PSDB-PR) apresentou projeto de lei para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos itens que regulam a coleta de provas testemunhais nos julgamentos da Justiça do Trabalho. A preocupação do parlamentar é oferecer meios para que os juízes se certifiquem da verdade dos depoimentos, evitando manobras e acordos entre reclamantes e testemunhas que prejudiquem indevidamente uma das partes.

A proposta do senador paranaense está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a apresentação de emendas. O projeto acrescenta parágrafos ao artigo 829 da CLT, determinando que o juiz pergunte à testemunha se ela também tem ação, já teve ou testemunhou em outros processos que tenham como parte o autor ou o réu na ação.

Em caso afirmativo, outro parágrafo proposto pelo senador para inclusão na CLT determina que "aos interessados será concedido prazo de cinco dias para a juntada de cópia da ata em que constem os depoimentos prestados ou de outros documentos válidos para qualificar o testemunho". O projeto prevê, ainda, a inclusão de tópico na CLT em que se considera "suspeita a testemunha que omitir informações sobre a sua participação em outras ações trabalhistas, que prestar depoimentos contraditórios ou que permitam identificar a existência de conluio entre ela e uma das partes do processo".

Na avaliação de Osmar Dias, "a Justiça do Trabalho enfrenta dificuldades no momento da constituição das provas para instrução dos processos". Ele entende que "as provas testemunhais, em especial, representam um desafio extraordinário na busca da verdade dos fatos". E reconhece que "a existência de um grande número de relações trabalhistas informais, em nossa sociedade, faz com que esse meio de prova seja dos mais utilizados".

O senador pretende evitar, com seu projeto, uma prática em que "na falta de elementos materiais de prova, não raramente os empregados firmam acordos espúrios para trocar testemunhos falsos, ensaiar ou forjar dados em prejuízo de um mesmo empregador". E cita como exemplo mais comum a tentativa de provar a prestação de horas extras.

- Não raro, as testemunhas depõem confirmando datas, número de horas e freqüência de sua ocorrência, de forma que fica claro o conhecimento que uma tem do depoimento da outra - argumenta Osmar Dias.

Diante desse quadro e das disposições legais vigentes, conclui o senador, "o juiz singular, adstrito aos elementos constantes do processo, pode não detectar as fraudes e, conseqüentemente, não coibir esses abusos; esta proposição pretende oferecer, mediante alteração na legislação trabalhista, mecanismos às partes e aos juízes para enfrentar o problema".

25/05/2001

Agência Senado


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