Osmar Dias propõe peridiocidade para participação nos lucros agrícolas



Encontra-se tramitando, para decisão terminativa, nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), projeto de lei de autoria do senador Osmar Dias (PSDB-PR) que veda o pagamento, a trabalhadores, de antecipação a título de participação nos lucros ou resultados da empresa do ramo agrícola, em periodicidade inferior a um semestre, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. O projeto abre uma exceção para a área rural onde características especificas da atividade permitam uma periodicidade menor.

Em sua justificação, o senador explicou que o projeto altera um artigo da lei que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, mas não leva em conta os parâmetros temporais agrícolas, que são diferentes dos parâmetros das atividades industriais e comerciais urbanas. "Via de regra, quando há participação nos resultados, o empregador faz o pagamento na colheita, no momento da venda dos animais ou dos produtos extraídos da natureza", assinalou.

Osmar Dias explicou ainda que o pagamento desses resultados ao trabalhador é feito, geralmente, em produtos, assumindo o empregado a responsabilidade pela venda de sua parte nos resultados. "Por essa razão, parece-nos imprópria a aplicação, aos trabalhadores do meio rural, dos limites de periodicidade estabelecidos para a distribuição de lucros e resultados no dispositivo transcrito. Não se pode exigir que o trabalhador rural espere por eventuais resultados contábeis", concluiu.

09/03/2001

Agência Senado


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