Osmar Dias quer extinguir exigência de depósito recursal nas ações trabalhistas
Projeto de lei apresentado pelo senador Osmar Dias (sem partido-PR) extingue a exigência de depósito recursal nas ações trabalhistas. De acordo com o parlamentar, o entrave econômico ao amplo direito de defesa e à utilização dos recursos processuais disponíveis atua como inibidor e "pode cristalizar a injustiça de uma decisão judicial, impedindo a sua revisão". A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Segundo a justificação do projeto, na prática o depósito recursal representa um encargo para os empregadores, em prejuízo da atividade econômica e da manutenção dos empregos. Uma verba, acrescentou o autor da proposta, que fica paralisada, deixando de surtir efeitos benéficos na economia.
- O Estado utilizando-se dos direitos trabalhistas para a formação de um fundo bancário; em sentido contrário, a eliminação do depósito recursal e o resgate pelas empresas dos valores que se acham paralisados e sem utilidade efetiva nos cofres públicos poderá representar um estímulo à produção e um alívio momentâneo para os empregadores, hoje submetidos ao pagamento de juros altíssimos, que sufocam o crescimento econômico - afirmou Osmar Dias.
De acordo com o autor do projeto, é conhecido o argumento de que o depósito recursal presta-se a evitar a interposição de recursos procrastinatórios e desnecessários. Nesses casos, afirmou Osmar Dias, pode ser caracterizada a litigância de má-fé, com a aplicação das penalidades previstas no Código de Processo Civil. "Ocorre que, provavelmente pela própria existência do depósito recursal, há hoje resistência do Judiciário trabalhista na aplicação de pena aos litigantes de má-fé". Na opinião do senador, a extinção do depósito pode alterar essa orientação jurisprudencial, estimulando a transparência nos atos processuais e a efetiva punição dos que litigam sem fundamentos razoáveis.
- Cremos que o fim da exigência de depósito recursal pode contribuir para a justiça nas decisões trabalhistas - concluiu Osmar Dias.
11/09/2001
Agência Senado
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