Osmar Dias propõe mudanças nas normas de notificação de ações trabalhistas



Está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de iniciativa do senador Osmar Dias (PDT-PR) modificando as normas para a notificação dos reclamados nas ações trabalhistas. A proposta estipula a necessidade de as pessoas jurídicas serem notificadas através de seu representante legal, com poderes expressos e específicos para tanto devidamente comprovado. Pela legislação em vigor, basta que a citação seja entregue a qualquer pessoa que se encontre na empresa.

"Freqüentemente sequer a notificação é encaminhada ao destino correto. Como resultado, as reclamações trabalhistas tramitam à revelia, sem que o real empregador tenha conhecimento dela. Desta forma, não são assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantidos constitucionalmente", argumenta o senador na justificativa do projeto.

O projeto estabelece ainda que no caso de pessoa física a notificação será feita pessoalmente, através de correspondência com contra-recibo. Se o reclamado criar algum embaraço no ato do recebimento da notificação, ela será feita por oficial de Justiça. Se o citado estiver em local incerto, a notificação será publicada no Diário Oficial ou no jornal que publicar o expediente forense. Na falta destas duas alternativas, a notificação será afixada na sede do tribunal onde o caso estiver sendo apreciado.



22/08/2002

Agência Senado


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