Osmar Dias quer mudar dispositivo da CLT sobre prestação de benefícios in natura
Esses benefícios consistem nas utilidades que o patrão, por força de contrato ou costume, fornece habitualmente aos empregados. O assunto é hoje conflituoso na Justiça do Trabalho, visto que qualquer utilidade fornecida pelo empregador torna-se parte integrante da remuneração, não mais podendo ser suprimida. Osmar Dias entende que o melhor é facultar às partes a regulação, individual ou coletiva, dessa prestação de benefícios.
Citando o trabalhista Amauri Mascaro do Nascimento, ele disse que prestações como refeições, férias no sítio da empresa, pagamento da escola dos filhos do empregado e passagens aéreas são exemplos de utilidades atualmente incorporadas à remuneração do empregado, mesmo quando expressamente oferecidas como liberalidade.
Ao defender a alteração da CLT, o senador quer impedir que o Judiciário considere as prestações in natura parte integrante do salário, por entender que essa norma acaba por cancelar a boa vontade do empregador em criar benefícios extras, resultando em prejuízo para o próprio empregado.
19/07/2001
Agência Senado
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