Osmar Dias quer mudar dispositivo da CLT sobre prestação de benefícios in natura



Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) delibera no próximo mês sobre projeto do senador Osmar Dias (sem partido-PR) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que ajuste individual ou coletivo impeça que os benefícios in natura concedidos pelo empregador sejam sempre considerados salário.

Esses benefícios consistem nas utilidades que o patrão, por força de contrato ou costume, fornece habitualmente aos empregados. O assunto é hoje conflituoso na Justiça do Trabalho, visto que qualquer utilidade fornecida pelo empregador torna-se parte integrante da remuneração, não mais podendo ser suprimida. Osmar Dias entende que o melhor é facultar às partes a regulação, individual ou coletiva, dessa prestação de benefícios.

Citando o trabalhista Amauri Mascaro do Nascimento, ele disse que prestações como refeições, férias no sítio da empresa, pagamento da escola dos filhos do empregado e passagens aéreas são exemplos de utilidades atualmente incorporadas à remuneração do empregado, mesmo quando expressamente oferecidas como liberalidade.

Ao defender a alteração da CLT, o senador quer impedir que o Judiciário considere as prestações in natura parte integrante do salário, por entender que essa norma acaba por cancelar a boa vontade do empregador em criar benefícios extras, resultando em prejuízo para o próprio empregado.

19/07/2001

Agência Senado


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