Osmar Dias quer revogar lei prejudicial a cooperativas



O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou projeto revogando inciso da Lei de Custeio da Previdência Social. O inciso que o senador paranaense pretende revogar determina que empresas paguem 15% de contribuição previdenciária sobre nota fiscal ou fatura de prestação de serviços realizados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho. Na opinião de Osmar Dias, o artigo imputando ônus ao tomador de serviços vem se mostrando bastante prejudicial às cooperativas, desestimulando a contratação delas.

"As cooperativas de trabalho e saúde têm sido sistematicamente afastadas do mercado. Para os tomadores de serviços passou a ser mais vantajosa a contratação de sociedades mercantis ou civis cuja tributação não consiste em encargo para o cliente, mas para a própria prestadora", afirmou o senador na justificação do projeto.

Osmar Dias considera o inciso que pretende revogar conflitante com o apoio e estímulo ao cooperativismo previsto na Constituição federal. A retirada do inciso, na sua opinião, é medida justa e primordial para a continuidade do funcionamento das cooperativas de trabalho. A matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, só irá a Plenário mediante solicitação de senadores. Ainda não há relator definido para a matéria.



18/01/2002

Agência Senado


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