"Pacote anticorrupção" apresentado por Demóstenes tramita no Senado



"O dinheiro que escorre pelo ralo da corrupção faz falta na merenda escolar, nas unidades de saúde, na segurança pública, nas Forças Armadas, no combate à pobreza, no fomento para a geração de empregos, nos salários dos servidores públicos (como o de professores, enfermeiros, médicos, praças e outros)." Com essa afirmação, e com a observação de que "as instituições e a sociedade não mais suportam a impunidade dos corruptos e poderosos", o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) justifica um dos nove projetos de lei que apresentou assim que assumiu o mandato, em 2003, e que compõem o que qualificou de "pacote anticorrupção". Sete deles tramitam no Senado e dois já foram aprovados pelos senadores e enviados à Câmara.

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Um dos projetos é o PLS 438/03, que aumenta as penas para os crimes de corrupção e estabelece a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o cumprimento da pena aos condenados pelos crimes mais graves, "tornando, dessa forma, mais rigoroso o tratamento dispensado aos corruptos". A proposição está na CCJ.

Outro projeto que está na CCJ é o PLS 442/03, que aumenta as penas para os crimes contra a ordem tributária; estabelece a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, tornando mais rigoroso o tratamento dispensado aos sonegadores, que não poderão progredir de regime ou obter o livramento condicional sem antes cumprir metade da pena imposta; dispõe que a liberdade provisória para os autores de crimes contra a ordem tributária somente será concedida mediante fiança e que o valor dessa fiança não poderá ser inferior à vantagem auferida com a prática do crime, apurada na investigação.

Também está previsto nessa proposição que, nos casos em que houver prova da materialidade e indício suficiente da autoria nos crimes previstos na lei, e não tendo havido prisão em flagrante, o juiz decretará a prisão preventiva do réu, independentemente da existência dos requisitos do Código de Processo Penal - como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Também tramita na CCJ o PLS 440/03, que acaba com o que Demóstenes qualifica de "um dos maiores absurdos jurídicos" da legislação brasileira: a norma pela qual o sonegador ou fraudador fiscal que ressarce o erário antes do recebimento da denúncia criminal fica livre de punição. Para o senador, "trata-se de norma claramente criminógena, que estimula o crime, pois o enriquecimento ilícito a ser obtido legitima e convida ao risco. Essa norma sequer permite que a pretensão punitiva do Estado nasça,

transformando o crime em ilícito administrativo, trocando a repressão penal pela gratidão de se ter contribuído tardiamente para o superávit fiscal do governo."

Doleiros

O PLS 496/03, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece condições para a progressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, e o PLS 524/03, que está na CCJ, agrava a pena imposta a quem se ocupa ilegalmente da atividade de operador de câmbio, sem a devida autorização, em nome próprio ou de outrem - o doleiro.

Já o PLS 479/03 e o PLS 437/03 foram encaminhados à comissão especial interna do Senado que analisou o projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09). O primeiro muda as condições em que poderá ser decretada a prisão preventiva e o segundo aumenta as penas e o valor da fiança no caso de lavagem de dinheiro.

Dois dos projetos desse pacote - o PLS 474/03, que aumenta os prazos de prescrição dos crimes, para evitar a impunidade, e o PLS 439/03, que aumenta as penas para os crimes do colarinho branco - já foram aprovados no Senado.

Rita Nardelli / Agência Senado



10/12/2009

Agência Senado


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