Senado aprova urgência para projeto da Lei Anticorrupção
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), urgência na tramitação do Projeto de Lei da Câmara 39/2013, batizado de Lei Anticorrupção. A proposta responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A medida permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida à agente público, fraudar licitações, financiar atos ilícitos, entre outras. O projeto também prevê o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.
De iniciativa do Executivo, a proposição foi aprovada por comissão especial da Câmara dos Deputados em abril deste ano. Com a urgência aprovada, a matéria será analisada diretamente no Plenário, recebendo ali os pareceres da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A nova legislação tem o objetivo de estimular as empresas a adotarem boas práticas administrativas. Caso contrário, elas poderão ser punidas de forma rigorosa. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não há punições para os corruptores, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
O projeto estabelece ainda que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. A medida valerá para administração federal, estadual e municipal.
03/07/2013
Agência Senado
Artigos Relacionados
Senado aprova urgência para projeto que prevê controle de gorjetas
SENADO APROVA URGÊNCIA PARA ACORDO COM FMI
CDH aprova urgência para projeto que anistia João Cândido
Senado aprova urgência para inclusão de advogados no Simples
SENADO APROVA URGÊNCIA PARA DÍVIDAS DE 12 ESTADOS E MUNICÍPIOS
Senado aprova urgência para votação do salário mínimo