Pagamento de seguro-maternidade volta a ser efetuado pelas empresas



O Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que restabelece o pagamento, pelas empresas, do benefício do salário-maternidade devido às empregadas gestantes. A proposição prevê que a empresa pagará o salário-maternidade - hoje feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e será compensada no momento do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço.

O projeto teve parecer favorável da senadora Fátima Cleide (PT-RO) e vai à sanção presidencial. -A medida beneficia as empregadas gestantes, proporcionando a elas maior conforto e proteção à saúde, já que haverá uma sensível diminuição de requerimentos perante as agências da Previdência Social-, diz a senadora em seu relatório.

Ainda de acordo com o projeto, de autoria do Poder Executivo, o INSS continuará responsável pelo pagamento do salário-maternidade devido à segurada adotante, -em razão da necessidade de melhor análise e controle da legalidade da pretensão-, e à trabalhadora avulsa.

Até 1999 o salário-maternidade era pago diretamente pelas empresas, que eram posteriormente ressarcidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a aprovação de Lei nº 9.876, em 1999, o pagamento passou a ser feito diretamente pelo INSS. A mudança ocorreu após uma série de denúncias de corrupção na concessão do benefício. O governo agora assegura que, com a criação de novos mecanismos de fiscalização e controle, o pagamento pode voltar a ser feito pelos empregadores.



15/07/2003

Agência Senado


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