Paim comemora decisão judicial baseada no Estatuto do Idoso



Ao discursar nesta quarta-feira (23), o senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou decisão da Justiça Federal que beneficiou uma pessoa com deficiência tendo como base o Estatuto do Idoso. O senador informou que o presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, manteve o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que concedeu benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, a um deficiente cujos pais (maiores de 65 anos) já recebem um salário mínimo cada um.

De acordo com Paim, a decisão do TNU está amparada no parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que estabelece que o benefício assistencial concedido a qualquer outro membro da família do idoso que já receba um salário mínimo mensal de benefício "não será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social - Loas".

- De acordo com a Turma Recursal do Rio Grande do Norte, a situação concreta autoriza a exclusão das rendas dos pais idosos do deficiente, tendo em vista ser ele portador de graves restrições mentais, que demandam vultosos gastos com cuidados e medicamentos - explicou Paim, ressaltando que a decisão também está em sintonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os dois estatutos citados foram objeto de projetos de lei de iniciativa de Paim. Entretanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não se tornou lei, aguardando votação pela Câmara dos Deputados.



23/04/2008

Agência Senado


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