Paim defende emenda para garantir crédito de exportadores até 1990



O senador Paulo Paim (PT-RS) falou, na noite desta quinta-feira (3), sobre a emenda encaminhada por ele ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/09, aprovado em Plenário durante a tarde. A emenda trata do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e garante o benefício para exportações realizadas até 1990. O texto, de acordo com ele, foi elaborado com a participação do Fórum Industrial do Sul.

Decorrente da Medida Provisória 462/09, o PLV aumentou em R$ 1 bilhão os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com o objetivo de superar dificuldades geradas pela crise financeira. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou por unanimidade, em 13 de agosto, que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 5 de outubro de 1990, parlamentares passaram a articular uma saída para evitar que as empresas tivessem que devolver aos cofres federais o valor referente ao benefício utilizado de 1990 a 2002.

Durante a votação da Medida Provisória 460/09, que instituiu o Minha Casa, Minha Vida, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou emenda para estender a vigência do benefício até 31 de dezembro de 2002. Após a decisão do Supremo, em 13 de agosto último, o Ministério da Fazenda passou a defender o veto presidencial a esse dispositivo.

Paim explicou que a emenda que apresentou procura neutralizar as consequências de um eventual veto, além de conferir isonomia ao setor exportador.

"A presente emenda pretende fazer justiça e trazer isonomia aos empresários exportadores. Como o IPI só incide sobre produtos industrializados e as indústrias compõem o setor secundário da economia,o crédito-prêmio é um benefício setorial, extinto em 1990, conforme decisão do Supremo. Não é justo, porém, que aqueles que pagaram pelos tributos até 1990 sejam penalizados e os que não recolheram sejam beneficiados", diz o senador na justificativa.



03/09/2009

Agência Senado


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