Paim diz que normatização não viabilizou a devolução do IR cobrado indevidamente sobre venda de férias do trabalhador
A instrução normativa editada pela Receita Federal do Brasil (RFB) que regulamentaria a devolução do Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre a venda dos dez dias de férias do trabalhador tornou-se um grande empecilho para o cumprimento dessa justiça tributária. Segundo denúncia feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS), as exigências da Instrução nº 936/09 são extremamente complexas e inviabilizam a restituição dos mais de R$ 2 bilhões arrecadados de forma imprópria.
- Outro fator negativo é que a devolução automática em 2009 do imposto cobrado em 2008 poderá não acontecer. Para tanto, basta uma divergência entre o que foi informado pelo empregador à Receita por meio da Declaração de Imposto Retido na Fonte [Dirf] e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, entregue ao trabalhador para fazer sua declaração - explicou Paulo Paim.
Se houver mesmo essa divergência, acrescentou Paulo Paim, o trabalhador ainda terá o dissabor de ver sua declaração cair na malha fina e será obrigado a comprovar e dar explicações ao fisco sobre um possível erro que ele não cometeu. O assalariado contribuinte, segundo o senador, tem direito a solicitar retroativamente o ressarcimento do imposto cobrado sobre a venda dos dez dias de férias nos últimos cinco anos.
O problema é que para requerer esse direito o trabalhador terá que fazer uma declaração retificadora para cada ano que tenha ocorrido a incidência da tributação entre os anos de 2005 e 2008. Para isso, ele precisa ter guardado os recibos de férias e os contracheques. Outro complicador é que de 2004 para cá muitas empresas encerraram suas atividades e os trabalhadores enfrentarão dificuldades para requerer a documentação necessária para solicitar a devolução.
Adicional de insalubridade
Outro assunto abordado por Paim foi o fato de vários trabalhadores não estarem recebendo o adicional de insalubridade a que têm direito em virtude de não existir base para este cálculo. Dessa forma, ele pediu a aprovação do projeto de lei de sua autoria, o PLS nº 294/08, que estabelece a base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, e nenhuma instância judicial pode determinar a sua substituição por outro critério, cabe ao Legislativo normatizar o tema. Paim está propondo uma nova base de cálculo do adicional de insalubridade incidente sobre o salário do trabalhador.
- Elevamos o valor da base de cálculo desse adicional, onerando e estimulando, assim, o empregador, para que este promova ações que visem à eliminação ou neutralização de fatores físicos ou químicos que causam insalubridade em seu estabelecimento - declarou Paim.
25/06/2009
Agência Senado
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