Paim quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concursos



O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 48/04) que obriga o poder público a nomear todos os candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas fixado em edital. Paim lembra, na justificativa da proposta, que mesmo os candidatos aprovados dentro do número de vagas estipulado em edital correm o risco de não ser nomeados, uma vez que a aprovação lhes dá, apenas, a expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego público. A conveniência e a oportunidade do provimento do cargo, observa, ficam à inteira discrição do poder público.

Paim aponta os custos de um concurso, argumentando que a medida fará justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público.

A PEC altera o inciso III do artigo 37 da Constituição federal, estabelecendo, ainda, que o prazo de validade dos concursos públicos será de dois anos e não de "até dois anos", como estabelece atualmente a Constituição, prorrogável por igual período. A PEC também proíbe a abertura de novo concurso, caso sejam abertas novas vagas para o cargo objeto do concurso, e obriga o aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso imediatamente anterior.



13/10/2004

Agência Senado


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