Projeto de Marconi Perillo determina o estabelecimento de cronograma de nomeação nos editais de concursos públicos
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas, projeto de lei do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que determina o estabelecimento de cronograma de nomeação nos editais de concursos públicos. A proposta do senador altera a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90).
O projeto (PLS 122/08) determina que, além do prazo de validade do concurso e das condições de sua realização, as vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame e o cronograma detalhado das nomeações planejadas também serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
O senador lembra que a aprovação em concurso público não é garantia de nomeação. Marconi Perillo registra, na justificação do projeto, que embora a legislação assim o estabeleça, a não-nomeação de candidatos aprovados deveria ser uma raríssima exceção, e não o lugar comum que se tem visto nos últimos anos, carta branca para o "poder discricionário" por parte de administradores públicos "irresponsáveis e insensíveis ao interesse público e aos esforços de candidatos valorosos".
Para o senador, não é razoável que um órgão realize concurso público anunciando cem vagas para determinado cargo e, ao final do prazo de validade, não preencha este quantitativo.
"Além de não estar realizando um planejamento sério de sua força de trabalho, está brincando com a vida e o destino daqueles que se dispuseram a se preparar para o certame", completa Perillo.
10/04/2008
Agência Senado
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