Paim quer isenção de Imposto de Renda para maiores de 60 anos



Projeto de lei (PLS 365/07) apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) reduz para 60 anos a idade mínima para concessão da isenção parcial do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. A proposta também inclui doenças na lista das quais os portadores têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e reforma. São elas a fibrose cística, o diabetes melito, a síndrome de trombofilia e a síndrome de Charcot-Marie-Tooth.

O projeto, que altera a Lei 7.713/88, está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tem como relator o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Mas caberá à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dar à matéria decisão terminativa, após a deliberação da CAS.

Paim argumenta que o Estatuto do Idoso assegura direitos a pessoas com 60 anos ou mais, mas alguns benefícios legais somente podem ser usufruídos por pessoas de idade superior. É o caso da isenção parcial de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, concedida somente a idosos com mais de 65 anos. "Acreditamos que a distinção de tratamento atualmente existente não se coaduna com o espírito do Estatuto do Idoso nem com os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade", diz Paim, em sua justificação.

O senador argumenta que todas as doenças a cujos portadores propõe conceder a isenção são consideradas graves e incuráveis e exigem, para o seu controle, o uso contínuo de medicamentos, além de cuidados médicos e de outros profissionais de saúde. O senador pretende que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos ou as pensões compense parte das despesas gastas no tratamento pelos portadores dessas enfermidades.

O representante gaúcho informa que, embora a fibrose cística não faça parte da lista contida na Lei 7.713/88, os portadores dessa doença já fazem jus ao benefício, concedido pela Lei 9.250/95. Paim quer, assim, apenas corrigir o lapso, incluindo a enfermidade na relação.

Já a Síndrome da Trombofilia, explica Paim, é um distúrbio da coagulação que leva à formação de trombos ou coágulos no interior dos vasos sanguíneos. É uma condição grave, que pode levar à morte ou deixar seqüelas graves. A síndrome ou doença de Charcot-Marie-Tooth, por sua vez, é hereditária e compromete o sistema nervoso periférico, causando fraqueza e atrofia muscular progressiva nos membros, principalmente nas pernas.

A Diabete Melito ou Mellitus, de acordo com a justificação do senador, é uma das doenças de maior prevalência no mundo todo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade.

O inciso XIV da Lei 7.713/88 já concede isenção a portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e, por fim, da síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.



03/08/2007

Agência Senado


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