Paim quer reajustar tabela do Simples em 70%
Centenas de milhares de pequenas empresas poderão beneficiar-se com a aprovação, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que reajusta em 70% a tabela do Simples, o imposto federal simplificado criado em 1996 para estimular a regularização dos negócios de pequeno porte em todo o Brasil. A proposta (PLS 2/2004) será analisada pela CAE em caráter terminativo a partir do dia 15 de fevereiro, quando começa a sessão legislativa ordinária deste ano.
Segundo o autor do projeto, desde sua criação o Simples jamais teve a tabela de recolhimento fiscal corrigida, mas apenas faixas superiores de contribuição foram criadas nos anos seguintes. Com isso, a alíquota mais alta (8,6%), acrescida de 50% para determinados tipos de negócios, já coloca as empresas de pequeno porte virtualmente em nível de igualdade com as grandes empresas, pois a alíquota normal do imposto de renda é de 15%.
- É fácil perceber que, em breve, as microempresas estarão praticamente igualadas às demais, extinguindo-se o tratamento especial determinado pela própria Constituição, em seu artigo 179 - advertiu Paim, na justificativa do projeto.
Na opinião do senador, reajustar a tabela em 70% poderia corrigir um "efeito perverso e deseducativo" que a atual situação tem provocado entre os microempreendedores:
- Eles estão literalmente proibidos de exibir progresso em sua atividade, pois isso significa imediato aumento de tributação, por ingressarem em faixa superior. E, na verdade, esse "progresso" em boa parte nada mais é que o resultado do efeito inflacionário - explica o senador gaúcho.
O resultado, diz o parlamentar do PT, é que muitos empresários estão sendo induzidos a escolher entre duas difíceis alternativas: voltar à informalidade ou passar a sonegar o imposto, simulando receita menor e que garanta seu enquadramento na mesma faixa.
- O Simples é uma experiência vitoriosa. Tirou da informalidade centenas de milhares de pequenos empreendedores e gerou milhões de empregos diretos. Não se pode correr o risco de provocar sua extinção pelo simples acúmulo da inflação - destaca Paulo Paim.
Considera-se microempresa, para efeito do Simples, a pessoa jurídica com receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil ao longo de um ano fiscal. Aquelas que faturam entre R$ 120 mil e até R$ 1,2 milhão são enquadradas pelo Simples como empresas de pequeno porte. As alíquotas hoje existentes variam de 3% a 8,6%. A inscrição no sistema implica no pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
02/02/2004
Agência Senado
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