Paim: uso do detector de mentiras por empregador deve ser proibido
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe a submissão do trabalhador ou candidato ao emprego a teste em detector de mentiras. O descumprimento da medida acarretaria indenização no valor de dez a cem vezes o salário estabelecido para o cargo.
O parlamentar afirma que, mesmo sob suspeitas de crime praticado pelo empregado, não cabe ao patrão instituir por conta própria um -processo penal-. Segundo ele, cabe ao Estado fazer as leis serem cumpridas.
Na justificação da proposta, Paim diz ainda que o uso do polígrafo (detector de mentiras) atenta contra a honra e a privacidade, visto que fere a liberdade de expressão e expõe o trabalhador a tratamento degradante. Nesse caso, a proteção da dignidade da pessoa humana autoriza uma ação que aja contra tratamentos intromissivos.
- A República Federativa do Brasil tem como fundamento, nos termos do artigo 5°, que -ninguém será submetido a tratamento desumano-. Submeter o trabalhador ao abjeto polígrafo implica frontal desrespeito a esse princípio - argumenta o senador.
15/04/2003
Agência Senado
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