CCJ poderá votar projeto que proíbe detector de mentiras em entrevista de emprego
Projeto que proíbe o uso de detector de mentiras pelo empregador ou recrutador pode ser votado no próximo ano pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta obteve parecer favorável na forma de um substitutivo do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O uso de detector de mentiras ou polígrafo, para o autor, é uma violação grosseira dos direitos fundamentais do trabalhador e cidadão. O projeto (PLS 85/2003) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o uso do polígrafo ou de outros métodos que possam causar dano à honra do trabalhador.
Para o relator, o projeto é bem-vindo, pois estabelece a vedação do uso do polígrafo e determina os parâmetros para a indenização pelo dano material ou moral decorrente do uso do detector de mentiras.
No entanto, Flexa Ribeiro fez um substitutivo para retirar a expressão “ou outro método que possa causar dano à honra e à dignidade do trabalhador”, pois considera que essa determinação seria um parâmetro muito amplo, causando incerteza jurídica.
“O ideal seria, no caso, a identificação clara de quais seriam esses métodos”, argumentou.
No substitutivo, o relator também adequou o valor da indenização para padrões que considera mais razoáveis. Segundo a proposta de Flexa, a indenização pode ser de 10 a 50 vezes o salário do empregado ou do salário estabelecido para o cargo, a ser paga pelo empregador ou recrutador. No projeto original, a indenização deveria variar de 10 a 100 vezes o salário estabelecido para o cargo.
Se for aprovada pela CCJ e não houver recurso para análise pelo plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
23/12/2013
Agência Senado
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