Paisagismo poderá fazer parte do plano diretor dos municípios
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar na terça-feira (9), em decisão terminativa, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010 que disciplina o plano de paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e recreação. O projeto será apreciado na forma do substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
O projeto altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas. De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas e as estratégias para conservar as árvores existentes, além de prever o plantio de espécies nativas da região e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.
O projeto também determina que sejam previstos equipamentos e mobiliário urbano a serem implantados e que sejam seguidas normas de acessibilidade na pavimentação e na programação visual da área, além da criação de programa de educação ambiental.
O relator na CMA fez mudanças no texto, tornando obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. Ele também alterou o projeto para determinar que o instrumento jurídico para a criação do plano é lei municipal específica e não decreto municipal, conforme texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Pré-pago
A CMA também pode votar projeto que obriga operadoras a manter, em sua página na internet, informações sobre uso de créditos de planos pré-pagos. A autora do projeto (PLS 52/2012), senadora Lídice da Mata (PSB-BA), observa que a telefonia móvel no Brasil é um serviço oferecido por poucas empresas para mais de 80% da população, incluindo pessoas com dificuldades de acesso e compreensão das informações.
A relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concorda com a proposta, que aprimora a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). Ela informa que a modalidade pré-paga é a que predomina entre os usuários de celular e a que lidera as reclamações feitas a órgãos de defesa do consumidor, demonstrando a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços.
Andadores
Na mesma reunião, será votado o Projeto de Lei do Senado 50/2013, do senador Paulo Davim (PV-RN), que modifica a legislação sobre comercialização de produtos para crianças na primeira infância. Entre as medidas previstas no projeto está a proibição do andador infanti no país, que não poderá mais ser produzido, importado, distribuído, comercializado ou doado. Porém, o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), votou pela rejeição, argumentando que a lei ordinária é inadequada para a regulamentação do tema e que não há informação de que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tenha tomado alguma providência para proibir a comercialização de andadores.
Depois da CMA, a matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
05/07/2013
Agência Senado
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