Países decidem restringir comércio internacional de três agrotóxicos



Os agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbete sofrerão restrições de comércio internacional. Todos os signatários da Convenção de Roterdã — cerca de 75 países —decidiram incluir as três substâncias no anexo III do regulamento internacional, a partir do dia 24 de outubro de 2011. Ao aprovarem essa mudança, a comunidade internacional passa a considerar esses agrotóxicos “severamente perigosos” para a saúde humana.

A decisão foi tomada durante o quinto encontro dos países signatários da Convenção de Roterdã, que terminou na última sexta-feira (24), em Genebra (Suíça). “Do ponto de vista do setor saúde são substâncias extremamente tóxicas e, por isso, os países precisam saber e assumir os riscos a que estão expostos quando comercializam esses agrotóxicos”, defende o gerente-geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles.


Restrições

Substâncias incluídas no anexo III da Convenção de Roterdã possuem normas de movimentação internacional específicas, que devem ser seguidas por todos os países. O comércio dessas substâncias deve assegurar informações de rotulagem adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.

Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informados. “O país importador é co-responsável pela substância junto com o exportador”, explica Meirelles, que representou o Brasil na reunião da Convenção.


Amianto Crisotila

Durante a quinta reunião da Convenção de Roterdã, também foi analisada a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d’água aqui no Brasil. “Apesar de mais de 160 países também defenderem a entrada do amianto no anexo III do tratado, não houve consenso sobre o assunto”, explica o gerente da Anvisa.

A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. A estrutura do grupo não permite a reclassificação de uma substância por votos, o que exige que todos os países estejam de acordo com a decisão.

O acordo foi assinado pelo Brasil em 1998 e ratificado pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgado, em 2005, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


Fonte:
Anvisa



28/06/2011 15:31


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