Papaléo defende medidas para regularizar a exploração sustentável da madeira na Amazônia



Para corrigir as distorções no processo de aproveitamento da madeira na Amazônia, onde 50% do total extraído são ilegais, o senador Papaléo Paes (PMDB-AP) apresentou uma relação de reivindicações, entre as quais se destaca a ação do Congresso Nacional para aprovar um legislação relativa ao acesso à terra e sua exploração sustentável. Também é fundamental, disse ele, que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprimore seus mecanismos de atuação, a começar pela ampliação do número de seus fiscais.

- Sem que se faça isso, estaremos prejudicando absurdamente as empresas que conseguem o -selo verde-, ou seja, a certificação de que sua madeira foi extraída de modo ecologicamente correto, em face da concorrência desleal da madeira extraída ilegalmente - afirmou ele.

Papaléo destacou que, sendo uma das principais formas de uso da terra na região, a atividade madeireira gera algo em torno de 350 mil empregos diretos e indiretos, além de representar uma renda bruta anual de US$ 2,5 bilhões. Mais de 2.500 empresas atuam no setor, distribuídas em 75 pólos concentrados, conforme o senador, que chamou atenção para o panorama extremamente diversificado.

Existem desde empresas certificadas - que promovem exploração sustentável e cumprem todas as formalidades legais em relação aos seus trabalhadores - até os -garimpeiros- da madeira, atuando, segundo Papaléo, na mais absoluta ilegalidade, passando por pequenas e médias empresas, que sofrem frente às exigências burocráticas e padecem de insuficiência técnica.

A criação, pelo governo federal, do Centro de Apoio ao Manejo Florestal, em outubro do ano passado, foi considerado pelo senador um passo importante na direção de uma atividade madeireira ecologicamente responsável, economicamente rentável e socialmente justa. Ele também defendeu fortes investimentos em tecnologia e na formação de mão-de-obra e difusão das práticas de manejo sustentável na atividade madeireira, além da concessão de linhas de crédito para o setor, compatíveis com suas necessidades e características peculiares.



24/06/2004

Agência Senado


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