Papaléo quer "seqüestro relâmpago" como crime hediondo



Se o projeto de lei nº 61/2004, de autoria do senador Papaléo Paes (PMDB-AP), for aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o chamado -seqüestro relâmpago- será classificado como crime hediondo. No momento, a matéria aguarda o parecer do relator e é terminativa na comissão. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 58 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, e inciso à Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990.

Segundo o representante do Amapá, o -seqüestro relâmpago- é crime dos mais graves ao combinar roubo, extorsão e seqüestro em uma única modalidade criminosa e culminar, muitas vezes, em homicídio. Para o parlamentar, este crime deve fazer parte do rol de crimes hediondos devido ao seu caráter -covarde e cruel-, ao tormento psicológico a que submete as vítimas, e por ser conduta que indica um grau de periculosidade e sentimento anti-social por parte de seu agente se comparado aos simples roubo ou extorsão.

Papaléo defende a inclusão do -seqüestro relâmpago- no rol dos crimes hediondos da Lei nº 8.072 por não haver no momento um consenso entre os juristas brasileiros, adequando o roubo ou a extorsão ao crime.



15/06/2004

Agência Senado


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