PARA GILVAM, STF VAI RECONHECER QUE ALÍQUTA DE CONTRIBUIÇÃO É DE 6º



O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) manifestou sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá reconhecer que o valor da contribuição dos servidores públicos ao sistema previdenciário deve ser de 6%, conforme a tradição e de acordo com a posição adotada pelo Conselho de Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele explicou que os três últimos governos, "em tentativas eivadas de ilegalidade", procuraram elevar o valor dessa contribuição a até 12%. Recentemente, o STJ, por meio do Conselho de Justiça Federal, órgão máximo da administração da Justiça Federal, fez retornar a alíquota a 6%, no âmbito da sua competência, assinalou.

- Parte da imprensa e o governo denunciaram a iniciativa como sendo arbitrária e escandalosa - disse Gilvam Borges, esclarecendo que a medida atendeu aos interesses justos dos funcionários do Judiciário, "que de resto são os justos interesses de todos os funcionários federais. Ele ressaltou, por outro lado, que o STJ, no caso, "não deu sentença relativa a alguma ação judicial", mas agiu administrativamente.

Para o senador, a cobrança de contribuição acima de 6% só teve cobertura legal perfeita até junho de 1994. "Daí em diante o governo tem imposto essas contribuições mais altas por meio de medida provisória reeditada mensalmente. Imposição ilegal, pois a medida provisória determina a cobrança imediata da contribuição, ferindo o preceito constitucional do prazo de carência de 90 dias", garantiu.

Depois de lembrar que o STF concedeu liminar a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República com o objetivo de anular a decisão do Conselho de Justiça Federal, o senador observou que "se trata de um posicionamento preliminar daquele tribunal e temos a esperança de que acabe prevalecendo a posição da Justiça Federal, que nos parece mais justa".

- Deve ser elogiada a posição tomada pelo Conselho de Justiça Federal, ao fazer retornar, em base legal sólida, a alíquota histórica e tradicional de 6%. Na opinião do senador, essa foi "uma decisão corajosa, legítima e coerente, corrigindo a desordem legal imposta pelo Poder Executivo e estabelecendo uma posição que pode levar à suspensão de contribuições previdenciárias punitivas e injustas, que vêm, nos últimos anos, castigando os servidores públicos federais".

08/07/1997

Agência Senado


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